Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2016
Usando da faculdade conferida pelo artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa
Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do
artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico
da exploração de jogos de fortuna ou azar em
casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade de Jogos de Macau,
S.A., a título excepcional, a isenção do
pagamento do imposto complementar de rendimentos,
relativamente aos lucros gerados pela exploração
de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em
casino.
2. A isenção referida no número anterior tem
o início no exercício de 2017 e o termo em 31 de
Março do exercício de 2020.
3. O presente despacho produz efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2017.
19 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.