Despacho do Chefe do Executivo n.º
324/2015
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região
Administrativa Especial de Macau, e nos
termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei
n.º 16/2001 (Regime jurídico da
exploração de jogos de fortuna ou azar
em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade Wynn
Resorts (Macau), S.A., a título
excepcional, a isenção do pagamento do
imposto complementar de rendimentos,
relativamente aos lucros gerados pela
exploração de jogos de fortuna ou azar
ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número
anterior tem a duração de 5 anos, com
início no exercício de 2016 e termo no
exercício de 2020.
3. O presente despacho entra em vigor
no dia seguinte ao da sua publicação e
produz efeitos a partir de 1 de Janeiro
de 2016.
15 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.