Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2013
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial
de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da
Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos
de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título
excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar
de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela
exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em
casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de
5 anos, com início no exercício de 2014 e termo no exercício
de 2018.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2014.
3 de Outubro de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.