Despacho do Chefe do Executivo n.º 358/2010
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos
termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe
do Executivo manda:
1. É concedida à Wynn Resorts (Macau), S.A., a título
excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar
de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela
exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em
casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de
5 anos, com início no exercício de 2011 e termo no exercício
de 2015.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2011.
30 de Novembro de 2010.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.