Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2007
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007.
8 de Dezembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.