Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o elevado número de concorrentes, o grande volume de documentos e a complexidade dos elementos a analisar, que leva a que os trabalhos relativos ao primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino se tenham que prolongar para além do dia 31 de Dezembro de 2001, o prazo do actual contrato para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL, é prorrogado até 31 de Março de 2002.
18 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.