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Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o elevado número de concorrentes, o grande volume de documentos e a complexidade dos elementos a analisar, que leva a que os trabalhos relativos ao primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino se tenham que prolongar para além do dia 31 de Dezembro de 2001, o prazo do actual contrato para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL, é prorrogado até 31 de Março de 2002.

18 de Dezembro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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