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Relatório dos auditores para os accionistas da Venetian Macau S.A.
(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos o Balanço Consolidado, em anexo, da Venetian Macau, S. A. e das suas subsidiárias («O Grupo») em 31 de Dezembro de 2006 e as correspondentes Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da Origem e Aplicação de Fundos para o exercício findo na data indicada. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 25. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.

A auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. A referida auditoria inclui a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e inclui também a apreciação sobre se são adequados os princípios e políticas contabilísticos adoptados, a avaliação de estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada em termos globais a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2006, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada das origens e aplicações de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro 1 do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.

Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers,
Sociedade de Auditores.

Macau, 23 de Fevereiro de 2007.

 

威尼斯人澳門股份有限公司及附屬公司 - VENETIAN MACAU, S. A. E SUBSIDIÁRIAS

Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2006

 

Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007 e assinado em representação do Conselho de Administração por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

 

Demonstração de resultados consolidada do ano findo em 31 de Dezembro de 2006

Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007 e assinado em representação do Conselho de Administração por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

 

Demonstração consolidada de Origem e Aplicação de Fundos

do ano findo em 31 de Dezembro de 2006

 

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação sobre a Sociedade

A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades com eles relacionadas.

De acordo com o contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau («O Governo») e a Galaxy Casino, S. A. em 26 de Junho de 2002 («o contrato de concessão»), a VML seria a sociedade gestora durante o período de concessão, que se inicia em 27 de Junho de 2002 e terminará em 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, com a celebração do contrato de subconcessão (O Contrato de Subconcessão) para exploração de jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos de casino na Região Administrativa Especial de Macau, celebrado entre a VML e a Galaxy Casino S.A., a VML passou a poder explorar directamente jogos de fortuna e azar e outros jogos de casino. Os casinos e o equipamento e utensílios de jogo usados na exploração de jogos, incluindo o equipamento e utensílios fora do casino, serão automaticamente transferidos para o Governo da RAEM, sem direito a qualquer compensação, com a cessação do Contrato de Subconcessão em 26 de Junho de 2022, ou em qualquer outra data anterior, caso o governo termine o contrato com fundamento no incumprimento, pela subconcessionária, de qualquer das obrigações resultantes desse contrato.

O Contrato de Subconcessão define os direitos e obrigações da VML como proprietária e operadora das propriedades relacionadas com a actividade de jogo em Macau. Entre as obrigações estabelecidas pelo Contrato de Subconcessão, a VML deverá fazer investimentos, abrir e explorar propriedades relacionadas com o jogo e um centro de convenções, cumprir as leis, elaborar e apresentar os relatórios de actividade legalmente exigidos e conduzir toda a sua actividade segundo o definido no referido contrato. O não cumprimento dos termos definidos no Contrato de Subconcessão pode originar que a VML perca o seu direito de explorar casinos em Macau ou quaisquer outras instalações construídas nos termos da subconcessão.

O Casino Sands da VML, inclui o casino, restaurantes, suites de luxo, Spas, e instalações de lazer, recreio e entretenimento e foi aberto em 2004.

A Sociedade directamente detentora do capital da VML é a Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Caimão. A sociedade-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), constituída nos Estados Unidos da América.

A VML tem seis subsidiárias;

A Venetian Cotai, S.A. («VCL»), sociedade de responsabilidade limitada, foi constituída em Macau em 11 de Novembro de 2004. A VML detém 99, 9% da VCL, que tem por objectos principais as actividades de hotelaria e restauração, a gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades recreativas e associativas, e acontecimentos sociais das mais variadas espécies e finalidades. A VCL está a desenvolver e a construir o Venetian Macau Resort Hotel Casino («O Venetian Macau»), um casino e resort de luxo, que inclui um complexo comercial retalhista e um centro de convenções e conferências no Cotai (uma área de aterros entre a Taipa, Coloane, Macau).

A Venetian Oriente, Limitada («VOL»), uma sociedade de responsabilidade limitada, foi constituída em Macau em 2 de Fevereiro de 2006. É detida conjuntamente pela VML (98%) e pela VCL (2%). A VOL e a VCL desenvolvem as mesmas actividades principais. Estão neste a desenvolver e construir muitas outras propriedades na zona do Cotai. Espera-se que essas propriedades incluam hotéis, instalações para exposições e conferências, casinos, salas para exposições, estabelecimentos comerciais, saunas, restaurantes de primeira classe e instalações de entretenimento, outras atracções e instalações de lazer, assim como áreas públicas. Todos os casinos nestas construções estão planeados como sendo propriedade da VML e explorados nos termos do Contrato de Subconcessão da VML.

A VML US Finance LLC («VMLF») é uma sociedade de responsabilidade limitada e foi constituída nos Estados Unidos da América em 3 de Janeiro de 2006. É totalmente detida pela VCL. O objecto e actividade principal da VMLF são a negociação de financiamentos para os projectos de construção da VML e das suas subsidiárias.

A Venetian Viagens, Limitada («VTL») é uma sociedade de responsabilidade limitada e foi constituída em Macau em 16 de Outubro de 2006. É conjuntamente detida pela VOL (99%) e pela VCL (1%) e tem como objecto a actividade de serviços de viagem e turismo.

A V-HK Services Limited («VHK») é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída em Hong Kong em 28 de Fevereiro de 2005. É completamente detida pela VML e tem como objecto a actividade de marketing e desenvolvimento de serviços a clientes, principalmente para a VML e para a VCL.

A Venetian Macau Finance Company («VMFC») é uma sociedade constituída nas Ilhas Caimão em 2003, sendo completamente detida pela VML. Foi constituída com a finalidade especial de desenvolver actividades de financiamento. A VMFC está de momento inactiva.

2. Critérios de preparação

(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III do Livro 1 do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).

(b) A consolidação de contas inclui as contas da VML e das suas subsidiárias (colectivamente designadas por Grupo), e reporta-se referida a 31 de Dezembro.

(c) As transacções significativas efectuadas entre as sociedades incluídas no perímetro de consolidação foram eliminadas.

3. Principais políticas contabilísticas

(a) Imobilizações corpóreas

As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das depreciações e perdas de imparidade acumuladas. As aquisições de elementos das imobilizações corpóreas com valor de aquisição inferior a MOP2,000 são imputadas directamente aos custos de exploração.

As imobilizações corpóreas são depreciadas a taxas de depreciação que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de imparidade durante a sua vida útil esperada e de acordo com o método linha recta. As taxas de depreciação anuais são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, e as definidas pelo Conselho de Administração baseadas na vida útil das imobilizações corpóreas e são as seguintes:

Edifícios 4%
Veículos motorizados 20%
Mobiliário, instalações e equipamentos 16,67%-33,33%

As imobilizações em curso não são depreciadas enquanto não forem consideradas prontas para utilização.

Os custos mais significativos suportados com a reparação das imobilizações de forma a que estas mantenham as suas normais condições de utilização, são capitalizados e depreciados de acordo com o período que deverá decorrer até nova reparação ou revisão. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e depreciados durante a vida útil esperada.

As quantias escrituradas dos activos são revistas de forma periódica, para se avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores às respectivas quantias escrituradas.

Na data do Balanço são consideradas quer fontes internas de informação, quer externas, para verificar se existem indicações que os valores dessas imobilizações estão em imparidade. Se essas indicações existirem, o valor de realização do activo é estimado, e se a diferença encontrada for relevante, será reduzido o valor do activo para o valor de realização e a correspondente perda de imparidade reconhecida na demonstração de resultados.

Os ganhos ou perdas com os abates de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e a quantia escriturada desses activos, e são reconhecidos na demonstração de resultados.

(b) Imobilizações incorpóreas

Os gastos suportados com a aquisição de marcas, são capitalizados e depreciados pelo método da linha recta durante um período de sete anos. Se existirem indicações de perda por imparidade destes activos, será feita a sua avaliação e a sua quantia escriturada reduzida de imediato para o seu valor de realização.

 (c) Custos plurienais

Os custos plurienais incluem as adaptações e beneficiações de terrenos, beneficiações de edifícios, beneficiações em instalações arrendadas e custos diferidos respeitantes à obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas são depreciadas pelo método da linha recta pelo menor dos períodos, ou de três anos, ou da duração do arrendamento. As beneficiações de terrenos e edifícios são depreciadas também pelo método da linha recta, durante um período de quinze a vinte e cinco anos, de acordo e dependendo da natureza das beneficiações. Os custos diferidos relativos à obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de débito com eles relacionados, usando o método do juro efectivo (Nota 3(j)).

(d) Sociedades subsidiárias

Sociedades subsidiárias são aquelas em que, directa ou indirectamente, a Sociedade detém poder de controlo, dispõe de mais de metade dos votos, tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais, nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.

 (e) Passivos e activos contingentes

Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não ocorrerem um ou mais acontecimentos incertos, não estando a ocorrência desses acontecimentos dependente do controlo da companhia. Também poderão ser obrigações já existentes, ainda não reconhecidas, provenientes de acontecimentos passados, mas em que não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou que o valor da obrigação possa ser avaliado com um grau de confiança suficientemente preciso.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas, mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar um aumento na probabilidade de ocorrerem os mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.

Activos contingentes são aqueles cuja existência deriva de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente sob controlo da sociedade.

Activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios deles derivados sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.

 (f) Existências (inventários)

As existências estão registadas ao custo médio de aquisição, ou valor líquido realizável, dos dois o mais baixo. O custo é determinado pelo método do custo médio de aquisição, que é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). Os inventários são constituídos principalmente por artigos de alimentação, bebidas, tabaco e artigos gerais. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas menos as despesas de venda estimadas.

Os artigos de consumo são principalmente porcelanas, artigos de vidro, pratas, linhos e uniformes, estão registados pelo custo de aquisição deduzido das depreciações acumuladas. Os custos de porcelana, artigos de vidro, prata e linho dizem respeito a compras efectuadas antes da abertura do casino. Os custos totais relativos a estes artigos, menos os correspondentes valores residuais são depreciados em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.

(g) Provisões para cobranças duvidosas

A provisão é calculada baseada na estimativa da probabilidade de cobrança dos valores a receber. Estas provisões estão deduzidas no valor de Clientes apresentado no Balanço.

(h) Reconhecimento dos proveitos

Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de hospedagem, alimentação e bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.

O critério de reconhecimento dos proveitos do hotel está de acordo com o tempo de ocupação e hospedagem. O critério para reconhecimento dos proveitos de fornecimento de alimentação e bebidas é determinado na altura da prestação do serviço.

Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.

(i) Conversão de valores em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio do dia da transacção. Os activos monetários e as responsabilidades expressas em moedas estrangeiras são convertidos à taxa de câmbio da data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes destas actualizações cambiais serão reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.

(j) Custos de financiamentos obtidos

Custos de financiamentos, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um largo período de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina, ou a venda, são capitalizados e incluídos no valor desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pelo Grupo e amortizados com base nos termos dos instrumentos de débito com eles relacionados de acordo com o método do juro efectivo. Os valores não amortizados à data de extinção das correspondentes obrigações de financiamento serão reconhecidos como custos. Todos os outros custos de financiamentos são imputados a custos do exercício do ano em que são incorridos.

(k) Activos com contratos de locação

(i) Locação financeira

São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a companhia todos os riscos e benefícios da propriedade e posse dos activos. Os activos adquiridos por locação financeira, são capitalizados no começo da execução do contrato ao valor mais baixo entre o justo valor do activo em causa ou o valor actualizado das prestações mínimas do contrato. Os pagamentos das prestações são alocados a prestações de capital e juros, de modo a obter uma taxa constante sobre os saldos de capital em dívida. As correspondentes prestações líquidas de encargos financeiros são incluídas nos passivos a curto prazo e a longo prazo. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício.

Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato de locação.

 (ii) Locação operacional

Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos feitos conforme os contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício utilizando o método da linha recta, durante o período do contrato.

 (l) Instrumentos financeiros derivativos

Os derivativos são inicialmente reconhecidos pelo seu justo valor à data do contrato e são posteriormente remensurados pelo seu justo valor actualizado. O reconhecimento do resultante ganho ou perda depende se o derivativo é um instrumento de hedging (cobertura de risco) e da natureza do item coberto pelo hedging (cobertura de risco). O derivativo detido pelo Grupo não é um instrumento de hedging. Alterações no seu justo valor devem ser reconhecidas de imediato na demonstração de resultados, como resultados extraordinários do exercício.

4. Clientes (valor líquido)

5. Débito de sociedade relacionada

Marina Bay Sands Pte. Ltd., («MBS»), constituída em Singapura, é uma sociedade relacionada pertencente ao Grupo. MBS é um casino com resort integrado e que também proporciona a realização de eventos, como conferências, promoções, convenções e exposições. O complexo está em construção e espera-se que esteja concluído em fins de 2009. O valor do débito representa gastos suportados pela Sociedade por conta da MBS. Não vence juros e não tem prazos limite para reembolso.

6. Imobilizações financeiras

O instrumento financeiro derivado contém um contrato de cobertura da taxa de juro celebrado pela VMLF. O contrato tem como objectivo fazer a gestão do risco da taxade juro do Grupo associado com as taxas de juros variáveis de financiamento e não deve ser considerado como instrumento de hedging. Os diferenciais de juros resultantes do referido contrato são registados com base no princípio do acréscimo, como ajustamentos aos gastos financeiros. O contrato de cobertura sobre os juros é escriturado pelo justo valor com base no valor de mercado cotado pela instituição detentora do contrato.

7. Imobilizações corpóreas e imobilizações em curso

Para o ano terminado em 31 de Dezembro de 2006, o valor total de gastos financeiros e demais despesas com empréstimos capitalizadas em edifícios e trabalhos em curso é de MOP433,309,893 (2005: MOP60,305,756).

8. Imobilizações incorpóreas

9. Despesas antecipadas

O custo total das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método da linha recta, durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com começo em 10 de Dezembro de 2003.

10. Custos plurienais

11. Débitos a sociedade do grupo

(a) O valor diz respeito a um adiantamento recebido da LVSC, a sociedade-mãe, e pagamento de despesas operacionais de conta do Grupo. Não vence juros e não tem condições fixas de reembolso.

(b) O valor do débito a Venetian Casino Resort LLC («VCR»), uma sociedade do Grupo constituída nos Estados Unidos da América, não vence juros e não tem definidas condições fixas de pagamento. O valor respeita a despesas pagas pela VCR de conta da VML e VCL durante o decurso normal de operações.

(c) A Venetian Marketing Services Limited («VMSL»), constituída em Hong Kong, é uma Sociedade relacionada com o Grupo. A VMLS fornece serviços de marketing à VCL e à VOL e debita serviços de gestão pelo seu custo mais uma margem de 5%. A VML também paga despesas operacionais de conta da VMSL. O valor representa o valor líquido que o Grupo deve à VMSL. Os saldos da VMSL com o Grupo não vencem juros e não têm condições fixas de pagamento.

(d) A World Sourcing Services Limites («WSSL») foi constituída em Hong Kong e é uma sociedade relacionada com o Grupo. A WSSL fornece serviços de mediação à VCL e faz pagamentos de algumas despesas de conta da VCL. A WSSL é compensada pelos serviços prestados com base nos custos suportados adicionados de uma margem de 5%. O valor não vence juros e não tem condições fixas de pagamento.

12. Sector público estatal

13. Empréstimo titulado — sociedade-mãe

A LVSC, a sociedade-mãe da VML, detinha duas livranças da VML e da VCL. Em Maio de 2006, a livrança da VML foi convertida numa livrança a longo prazo, subordinada e o título da VCL foi reembolsado.

14. Outros credores

15. Empréstimos a termo certo

Ver Nota 30(b) com informação sobre as condições dos empréstimos.

16. Empréstimos de sociedade participante no capital

Os empréstimos recebidos de sociedade directamente participante no capital da Companhia são empréstimos subordinados recebidos de Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Caimão. Em 1 de Maio de 2006 os empréstimos foram convertidos numa livrança subordinada (ver Nota 17(c)).

17. Empréstimos titulados de sociedades relacionadas

Existem três livranças da VCL para sociedades relacionadas.

(a) A livrança da subscrita LVSC, a sociedade-mãe, que tem vencimento em 18 de Maio de 2013, tem o valor de USD72,8 milhões (equivalente a MOP583,459,233 à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros à taxa anual de 3,59%.

(b) A livrança subscrita pela LVS, LLC, que é uma participante no capital da Sociedade, constituída nos Estados Unidos da América, e que se vence em 31 de Maio de 2013, totaliza USD51,8 milhões (equivalentes a MOP414,883,897) à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros calculados diariamente à taxa de juro do USD a três meses (Libor a três meses – Taxa interbancária «offer» de Londres) mais 1,75% por ano, a ajustar em cada trimestre.

(c) A livrança da subscrita pela VVDIL, a sociedade participante directa no capital da VML, com vencimento para 18 de Maio de 2013, totaliza o valor de USD61,7 milhões (equivalente a MOP493,850,157 à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2006) e vence juros de 8,31% anuais.

O juro das três livranças é pagável trimestralmente no fim de cada período de juros. A VCL tem a opção de não pagar a totalidade ou parte do juro vencido nas datas fixadas para pagamento. Se a VCL fizer essa escolha, o juro não pago deverá ser acrescido ao capital em dívida das correspondentes livranças.

18. Capital social

19. Reserva legal

O saldo corresponde a valores transferidos de resultados acumulados retidos na sociedade em exercícios anteriores e não é distribuível aos accionistas.

O Código Comercial de Macau prescreve que um mínimo de dez por cento dos lucros depois de impostos, devem ser transferidos para a Reserva Legal, até que o valor dessa reserva atinja um mínimo de 25% do capital da sociedade.

20. Resultados transitados

21. Custo das mercadorias vendidas

22. Outros impostos, taxas e licenças

Nota: Em conformidade com o Contrato de Subconcessão e a lei aplicável, a VML terá de pagar um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML deverá contribuir para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para desenvolvimento de instalações públicas e sociais.

23. Despesas com o pessoal

Alguns executivos do Grupo são participantes num plano de opção sobre acções que é gerido pela LVSC. Estão incluídas em benefícios ao pessoal despesas com acções no valor de MOP27,106,135 que foram debitadas pela LVSC.

24. Despesas financeiras

25. Amortizações e reintegrações

26. Provisões para créditos de cobrança duvidosa

27. Proveitos e custos extraordinários

28. Impostos sobre os lucros

Na sequência do Despacho n.º 250/2004 do Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar de Rendimentos nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.

Não foi criada nenhuma provisão para Imposto Complementar sobre actividades não relacionadas com o jogo, por não se preverem lucros do exercício para estas actividades (em 2005 também não foi criada provisão).

O montante de MOP16,029 corresponde ao imposto sobre lucros pagos por uma subsidiária constituída em Hong Kong, a sociedade V--HK Services Ltd. A taxa de juro aplicável é de 17,5% (em 2005 o valor foi nulo).

29. Compromissos

(a) De acordo com o estabelecido no Contrato de Subconcessão, a VML tem a obrigação de investir ou estar na origem de investimentos de pelo menos MOP4,4 milhares de milhões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. Em Janeiro de 2006, a VML recebeu a aprovação do Governo de Macau, permitindo que os investimentos feitos pela VCL sejam considerados como obrigações de investimento da VML, no âmbito do Contrato de Subconcessão.

Até 31 de Dezembro de 2006 as obrigações de investimento de MOP4,4 milhares de milhões foram cumpridas. Para garantir esta obrigação de investimento e outras obrigações da subconcessão, um banco de Macau e uma sociedade subsidiária da LVSC, a Lido Casino Resort Holding Company, LLC, garantiram aproximadamente MOP500 milhões do valor agregado das responsabilidades legais e contratuais da VML para com o Governo até 31 de Março de 2007.

(b) O Governo concedeu, por arrendamento, uma parcela de terreno à VML, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, destinado às suas instalações de casino. Em complemento do pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP168,154,845. A importância de MOP39,968,243 referente a esse prémio, foi paga, em espécie, com a realização do aterro e a preparação do terreno. A importância de MOP15,000,000 foi paga em Dezembro de 2003. O valor remanescente do mencionado prémio de MOP113,186,600 será pago em 10 prestações semestrais ou MOP22,637,320 por ano, com começo em Junho de 2004.

(c) Em 16 de Fevereiro de 2007, o Grupo recebeu a confirmação do Contrato de Concessão do Terreno (o Contrato de Concessão) com o Governo, segundo o qual foi concedido à VCL o arrendamento de uma parcela de terreno do lado oeste do COTAI, incluindo o local onde será construído o Venetian Macau. A administração está a aguardar a conclusão formal do processo de concessão, que envolve a publicação do Contrato de Concessão do terreno no Boletim Oficial de Macau (a Data de Publicação). O prazo inicial da Concessão do Terreno é de 25 anos a partir da Data de Publicação, e pode ser renovado um número ilimitado de períodos de dez anos de acordo com as leis aplicáveis. De acordo com o Contrato de Concessão, a VCL está obrigada a completar o desenvolvimento do terreno no prazo de 48 meses a partir da Data de Publicação. O Contrato de Concessão do terreno determina que a VCL pague uma renda anual de MOP12,169,740 durante o período do desenvolvimento do terreno e uma renda anual de MOP23,299,216 depois de estar completo o desenvolvimento do terreno. A VCL está obrigada a obter uma garantia bancária de cobertura do pagamento anual da renda durante o período de desenvolvimento do terreno. Adicionalmente, a VCL está obrigada ao pagamento de um prémio relativo ao Contrato de Concessão, no valor total agregado de MOP2,592,568,647. Cerca de MOP193,421,200, relativas a este prémio, foram já pagos pela VCL sob a forma de custos de trabalhos de aterro e outros trabalhos efectuados no terreno e um pagamento adicional de MOP853,000,000 foi efectuado com a aceitação, pelo Grupo, dos termos estabelecidos no Contrato de Concessão. O valor remanescente dos prémios será pago com a ocorrência de acontecimentos específicos ou serão acrescidos juros à taxa de juro de 5% que deverão ser pagos em sete prestações semestrais, com a primeira prestação a vencer-se seis meses após a Data de Publicação. O Contrato de Concessão pode ser rescindido com a ocorrência de acontecimentos vários, incluindo a falta de pagamento da renda anual, quando devida, a falta de cumprimento de alguns termos do Contrato de Concessão e a interrupção dos trabalhos de construção por 90 dias.

 (d) Compromissos de investimento

 (e) Compromissos de locações operacionais

Em 31 de Dezembro, o grupo tinha os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:

(f) Compromissos de locações financeiras

Em 31 de Dezembro, a VML estava obrigada de acordo com diversos contratos de locação financeira a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:

 (g) Rendas e alugueres

Durante o exercício de 2005, a VML arrendou a terceiros, alguns espaços das Instalações do Casino Sands, para comércio a retalho. Os prazos dos contratos de arrendamento são de cinco anos, com pagamentos de rendas fixas. Os locatários terão também de pagar uma renda mensal variável em proporção do valor realizado das vendas brutas. Com referência a 31 de Dezembro de 2006, os futuros proveitos mínimos da locação são a um ano de MOP1,173,000 e de MOP2,753,000 nos cinco anos seguintes (em 2005: MOP1,046,000 e MOP3,925,000).

(h) Compromissos de compras

A VML celebrou contratos com fornecedores. A 31 de Dezembro de 2006, os pagamentos futuros são de MOP77,071,443 no primeiro ano e de MOP105,640,689 do segundo ao quinto ano (2005: MOP14,570,075 e MOP16,695,404).

30. Passivos contingentes

(a) Além das garantias bancárias mencionadas na Nota 29(a), a VML prestou contra garantias a um banco de Macau, do mesmo valor das garantias prestadas por esse banco de acordo com o seguinte:

(i) MOP837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento do serviço público fornecido.

(ii) MOP782,460 ao Governo para garantir rendas de terrenos.

(iii) MOP105,169,037 ao Governo como garantia do prémio de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por um ónus real sobre os direitos da VML respeitantes ao terreno onde foi construído o Casino Sands.

(b) Em 25 de Maio de 2006, a VMLF (a «Mutuária») e a VML como garante, celebraram um contrato de financiamento, (Contrato de Financiamento de Macau) para financiar os projectos de construção do Grupo. O referido contrato de empréstimo respeita a um financiamento a prazo de 1,2 milhares de milhão de USD (O Financiamento B de Macau, ver Nota 15), um levantamento diferido do financiamento B de 700 milhões de USD (Tranche diferida do Financiamento B), um Financiamento de 100 milhões de USD em moeda local (o Financiamento de Macau em moeda local, ver Nota 15) e um financiamento rotativo de 500 milhões de USD (o Financiamento Rotativo de Macau). Em 31 de Dezembro de 2006, não existem valores em dívida respeitantes ao Financiamento Rotativo de Macau e não foram feitas utilizações ou levantamentos do Financiamento B Diferido.

O endividamento respeitante ao Financiamento de Macau é garantido pela VML, VCL e algumas das subsidiárias estrangeiras da LVSC (os Garantes de Macau). As obrigações relativas ao Financiamento de Macau [e as garantias prestadas pelos Garantes de Macau] estão cobertas por uma garantia prioritária sobre substancialmente todos os activos em Macau do devedor do empréstimo e dos Garantes de Macau, que não sejam (1) acções do Devedor do Empréstimo e dos Garantes de Macau (2) activos que garantam financiamentos permitidos de mobiliário, instalações e equipamentos, (3) o Contrato de Subconcessão da VML e (4) alguns outros activos.

Financiamentos obtidos nos termos do Financiamento de Macau, vencem juros de acordo com a opção do contraente do empréstimo, ou a uma taxa ajustada de juro do Eurodolar (ou no caso do Financiamento de Macau em moeda local, à Hibor-Taxa interbancária de Hong Kong), ou a uma taxa base alternativa, adicionada de uma margem de 2,75% ou 1,75%), respectivamente (6,96% para o Financiamento de Macau em moeda local e 8,12% para o Financiamento B com referência a 31 de Dezembro de 2006). Estas margens serão reduzidas em 0,25% a partir do início do primeiro período de juros a seguir à conclusão substancial do Venetian Macau.

O Financiamento Rotativo de Macau e o Financiamento de Macau em moeda local são financiamentos com vencimento a cinco anos (vencimento em 25 de Maio de 2011). O Financiamento B de Macau a prazo diferido e o Financiamento B de Macau a prazo, vencem-se a seis e sete anos (respectivamente em 25 de Maio de 2012 e 25 de Maio de 2013). O Financiamento B a prazo diferido e o Financiamento B de Macau a prazo estão sujeitos a amortização nominal pelos primeiros cinco e seis anos, respectivamente, com o saldo restante a ser pago em quatro prestações iguais no ano que imediatamente antecede as suas respectivas datas de vencimento. A seguir à conclusão substancial do Venetian Macau, o Financiamento Macau em moeda local será amortizado trimestralmente em prestações aproximadas de 6,3 milhões de USD por trimestre, com o saldo restante do empréstimo pagável em quatro prestações iguais no último ano que antecede a data de vencimento.

O Contrato de Financiamento de Macau contém convenções afirmativas e negativas usuais neste tipo de financiamentos, incluindo, mas não limitadas a, limitações em incorrer em hipotecas, novos débitos, execução de certos investimentos, distribuição de dividendos e limitações noutros pagamentos, e aquisições e venda de activos. O Contrato de Financiamento de Macau estipula ainda que o Mutuário e os Garantes devem respeitar convenções de carácter financeiro, incluindo mas não limitadas, a um mínimo de EBITDA (Lucros antes de despesas financeiras, impostos sobre lucros e depreciação) para um certo período de tempo e subsequentemente, rácios de EBITDA para as despesas financeiras e endividamento total para EBITDA, assim como um máximo de despesas de investimento. O Financiamento de Macau também contém cláusulas relativas a condições de incumprimento usuais nestes tipos de contratos de financiamento. Segundo este Contrato de Financiamento, o Grupo tem de previamente obter a concessão do terreno para poder fazer a utilização e levantamentos do financiamento (ver nota 29(c)).

31. Outros passivos contigentes

(a) O Contrato de Subconcessão estabelece que a VML deverá construir e abrir o Venetian Macau Resort até Junho de 2006 e um Centro de Convenções até Dezembro de 2006. A Administração da Sociedade prevê a abertura do Venetian Macau para meados de 2007 e foi obtida uma extensão da data limite de construção antes prevista para Junho de 2006. Esta autorização de extensão de prazo foi emitida pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos em 2 de Março de 2006 e a data limite para conclusão de todas as partes do desenvolvimento do projecto foi estendida até Dezembro de 2007. Se o Grupo não cumprir com a data limite de Dezembro de 2007 e essa data não for prorrogada, o Grupo pode perder o direito de continuar a operar o Sands Macau ou quaisquer outras instalações desenvolvidas no âmbito da Subconcessão de Jogo em Macau, e os seus investimentos até à data poderão ser perdidos.

(b) O Venetian Macau está a ser construído em local indicado e aprovado pelo Governo de Macau. Até 31 de Dezembro de 2006, já haviam sido realizados custos de MOP12,4 milhares de milhão relativos a este e outros projectos relacionados. O Grupo ainda não tem título definitivo da concessão por arrendamento, o que apenas acontecerá com a publicação da Concessão do Terreno no Boletim Oficial de Macau (ver Nota 29(c)).

A VOL desenvolve e constrói diversas propriedades em local designado e aprovado pelo Governo de Macau. Em 31 de Dezembro de 2006, já se havia incorrido em MOP884 milhões de custos associados com os projectos. A Sociedade ainda não possui títulos de propriedade perfeita pois não obteve a respectiva concessão de terreno do Governo.

(c) A VML utilizou mão-de-obra importada para trabalhos de construção civil de acordo com quota autorizada pelos Serviços de Trabalho e Emprego de Macau, para a construção do Venetian Macau. A VML é a principal responsável por todos os custos associados com as pessoas empregadas nos termos desta autorização. Os referidos empregados são dirigidos e supervisionados por diversas empresas de construção, contratadas pela VML para construir o Venetian Macau. As empresas de construção estão contratualmente obrigadas a pagar todos os custos decorrentes das relações de trabalho e a indemnizar a VML por quaisquer custos que esta tenha de suportar relacionados com os trabalhadores. Adicionalmente a VML tem o direito de compensar por encontro de contas, este tipo de custos com quaisquer débitos para com as referidas empresas de construção. Em 31 de Dezembro de 2006, um número significativo de trabalhadores estavam empregados nos termos deste contrato com diversas empresas de construção.

32. Valores comparativos

Os valores comparativos respeitantes ao ano anterior representam os valores consolidados da VML, VMFC, VCL e VHK e alguns dos valores foram reclassificados para correcta comparação com os valores apresentados do ano corrente.

33. Aprovação de contas

As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2007, por deliberação aprovada por todos os membros do conselho, e foi decidido que o senhor Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representará o Conselho de Administração para efeitos de assinatura das contas.

 

Relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

2006 foi um ano de sucesso para a Venetian Macau, S.A. Ao longo do ano, o Sands recebeu cerca de 9,4 milhões de visitantes.

A Sociedade continua a investir na qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, bem como no melhoramento das instalações de que dispõe. Em Agosto de 2006, com a conclusão da expansão do pódio do Casino Sands, a Venetian aumentou as áreas de jogo em mais cerca 86000 metros quadrados, adicionando 346 mesas de jogo e 817 slot machines. O Sands oferece agora aproximadamente 230 000 metros quadrados de espaço de jogo, com 793 mesas de jogo e 1382 slot machines ou jogos similares electrónicos, diversos restaurantes e áreas exclusivas destinadas a membros do Clube Paiza, do Clube Ruby e convidados, um anfiteatro e outras comodidades.

A Venetian tem vindo ainda a promover o entretenimento dentro do Casino Sands, tendo organizado diversos espectáculos, destinados a frequentadores, com artistas de reconhecida qualidade que actuaram no anfiteatro do Sands durante o ano de 2006.

Encontra-se em fase final de construção o Venetian Macao Resort Hotel Casino, conhecido por Venetian Macao, no COTAI, cuja abertura está programada para o terceiro trimestre do ano 2007.

Durante o ano de 2006, a Venetian Macau, S.A. levou a efeito acções promocionais do seu empreendimento, designadamente com projecção internacional, estando já reservados diversos eventos para o Centro de Convenções, Exposições e Exibições, a realizar a partir de Outubro de 2007, bem como se encontram assegurados diversos espectáculos de entretenimento.

A Sociedade tem vindo ainda a preparar os diversos serviços necessários aos futuros clientes do Venetian Macao, nomeadamente na área das acessibilidades.

No final do ano de 2006, a Sociedade requereu a concessão de exploração de carreiras regulares rápidas de transporte marítimo de passageiros entre Macau e Hong Kong, prevendo-se, futuramente, a extensão dos serviços a outros destinos, encontrando-se já encomendadas dez embarcações rápidas, de classe superior, com a lotação aproximada de 430 (quatrocentos e trinta) lugares cada uma, e equipamentos que ultrapassarão os actuais standards de navegabilidade, velocidade, capacidade, conforto, serviços (ex.: embarque e desembarque de bagagem, bilhete electrónico, tripulação altamente qualificada, etc.) e segurança.

Em 25 de Maio de 2006, a Sociedade obteve um financiamento de dois mil e quinhentos milhões de dólares americanos, para garantir a execução dos projectos que a Sociedade lidera em Macau, com vista à criação do projecto «Las Vegas do Oriente».

Em 31 de Dezembro de 2006, os bens da Sociedade estavam avaliados em 8,382 milhões de Patacas, com uma situação líquida de 6,757 milhões de Patacas. O resultado líquido no final do exercício foi de 3,286 milhões de Patacas. A essa data, a Sociedade tinha 8,125 empregados, na sua grande maioria residentes de Macau.

Os resultados da Sociedade em 2006 ultrapassaram as expectativas e estabeleceram as bases para o crescimento futuro, com resultados que se esperam mais significativos nos próximos anos. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo de Macau e a com a sua População.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2007.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)

 

Parecer do órgão de fiscalização relativo ao ano fiscal de 2006

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2006.

Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseado nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

1. Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

2. Na minha opinião, as contas anuais da sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2006.

3. Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

4. Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2006.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2007.

Fiscal Único, Wu Chun Sang
Auditor Registado n.º 552

 

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2006

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;
2. 華年達 Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente — 10%.
 

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2006

Assembleia Geral

a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
b) 華年達 Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
c) Bradley Hunter Stone.

Até 24 de Outubro de 2006

Conselho de Administração

a) William P. Weidner, Presidente;
b) 華年達  Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, (Administrador-Delegado);
c) Bradley Hunter Stone.
Desde 25 de Outubro de 2006

Conselho de Administração

a) William P. Weidner, Presidente;
b) 華年達  Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, (Administrador-Delegado);
c) Bradley Hunter Stone;
d) Robert Glen Goldstein; e
e) Stephen John Weaver.

Secretária

- Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.

Fiscal Único

- Wu Chun Sang.

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