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Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2004

 

Aprovado pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005 e assinado, em representação do Conselho de Administração, por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração de Resultados Consolidada do ano findo em 31 de Dezembro de 2004

Aprovado pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005 e assinado, em representação do Conselho de Administração,
por:
Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Fundos

do ano findo em 31 de Dezembro de 2004

VENETIAN MACAU, S.A. E SUBSIDIÁRIAS

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1. INFORMAÇÃO SOBRE A SOCIEDADE

A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima de responsabilidade limitada. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades relacionadas.

Nos termos do contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau («o Governo») e a Galaxy Casino, S. A. («o contrato de concessão«) em 26 de Junho de 2002, a VML seria a sociedade gestora da concessionária, como tal responsável pela gestão operacional durante o período de concessão, entre 27 de Junho de 2002 e 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, o contrato de concessão foi revisto passando a permitir à VML a exploração directa dos jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos. Em 26 de Junho de 2022, excepto se o contrato de concessão terminar antes dessa data, os casinos, os equipamentos e utensílios utilizados no negócio da exploração dos jogos, incluindo os equipamentos e utensílios no exterior dos casinos, deverão ser automaticamente transferidos para o Governo, sem que haja lugar a qualquer compensação.

A parte principal do Casino Sands da VML iniciou a actividade em 18 de Maio de 2004. A parte restante, incluindo restaurantes, suites de luxo, saunas e instalações para diversões iniciou a actividade em finais de Agosto de 2004.

A VML é detida pela Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Caimão. A casa-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), sociedade constituída nos Estados Unidos da América.

VML detém a totalidade do capital social da Venetian Macau Finance Company («VMFC») e a quase totalidade (99,8%) do capital social da Venetian Cotai S.A. («VCL»). A VMFC é uma entidade de finalidade especial, constituída nas Ilhas Caimão em 2003, e tem como objectivo principal o exercício de actividades financeiras. A VCL foi constituída em Macau, em 11 de Novembro de 2004, como uma sociedade anónima de responsabilidade limitada e tem como objectivos principais o exercício das actividades de hotelaria, restauração, promoção de eventos e gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades sociais e de recreio, associativas entre outros eventos sociais.

2. BASES DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro I do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contabilidade (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).
(b) As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas da VML e das suas sociedades subsidiárias, com referência a 31 de Dezembro.
(c) Os saldos e transacções significativos entre empresas incluídas no perímetro de consolidação foram eliminados.

3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

(a) Imobilizações corpóreas

As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas e perdas permanentes de valor. Investimentos em elementos das imobilizações corpóreas com valor individual inferior a MOP 2,000 são imputados directamente aos custos de exploração.

As imobilizações corpóreas são amortizadas pelo método das quotas constantes a taxas que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de valor durante a sua vida útil esperada. As taxas de amortização anuais são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, conforme determinado pelo Conselho de Administração, tendo por base a vida útil estimada das imobilizações corpóreas e são as seguintes:

Edifícios 4%
Veículos 20%
Mobiliário, instalações e equipamentos 16,67% a 100%

As imobilizações em curso não são amortizadas enquanto não forem consideradas prontas para utilização.

Custos significativos suportados com a reparação das imobilizações de forma a que estas mantenham as suas condições normais de utilização, são capitalizados e amortizados pelo período que medeia cada reparação. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e amortizados durante a vida útil esperada.

Os valores contabilísticos das imobilizações corpóreas são regularmente revistos, por forma a avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores aos valores líquidos contabilísticos registados.

Na data do balanço, são consideradas fontes internas e externas de informação para verificar se existem indicações que os valores dessas imobilizações estão sobreavaliados. Se essas indicações existirem, o valor de realização do activo é estimado, e se a diferença encontrada for relevante, será reduzido o valor do activo para o valor de realização e a correspondente perda reconhecida na demonstração de resultados. Os ganhos ou perdas com os abates e alienações de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e o valor contabilístico desses activos, e são reconhecidos na demonstração de resultados.

(b) Imobilizações incorpóreas

Os gastos suportados com a aquisição de marcas são capitalizados e amortizados a quotas constantes durante um período de sete anos. Se existirem indicações de perda de valor destes activos, será feita a sua avaliação e o valor reduzido de imediato para o valor de realização.

(c) Custos plurianuais

Os custos plurianuais incluem as beneficiações de terrenos, de edifícios, em instalações arrendadas, em parqueamentos e custos com a obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas e parqueamentos são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três anos. As beneficiações de terrenos e de edifícios são amortizadas pelo método das quotas constantes, durante um período de cinco a quinze anos, dependendo da natureza das beneficiações. Os custos com a obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de dívida relacionados, usando o método do juro efectivo (Nota 3(i)).

(d) Sociedades subsidiárias

Sociedades subsidiárias são aquelas entidades em que a Sociedade detém, directa ou indirectamente, o controlo, isto é, dispõe de mais de metade dos votos; tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais; nomear ou demitir a maioria dos membros do Conselho de Administração; ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do Conselho de Administração.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.

(e) Passivos activos contingentes

Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não um ou mais acontecimentos incertos, não controláveis pela Sociedade. Também poderão ser obrigações já existentes, provenientes de acontecimentos passados, mas ainda não reconhecidas, porque não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou não é possível avaliar a obrigação com fiabilidade.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar uma alteração da probabilidade de ocorrência dos mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.

Activos contingentes são aqueles que derivam de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente controláveis pela Sociedade.

Os activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios que deles possam derivar sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.

(f) Existências

As existências estão registadas ao custo médio de aquisição ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo. O custo médio de aquisição adoptado é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). As existências são constituídas principalmente por artigos de alimentação, bebidas, tabaco e artigos gerais. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas deduzido das despesas estimadas.

Os artigos de consumo são principalmente constituídos por loiças, vidros, talheres, atoalhados e uniformes e estão registados pelo custo de aquisição. As loiças, vidros, talheres e atoalhados foram comprados antes da abertura do casino, sendo o total do seu custo, líquido do valor residual, amortizado em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.

(g) Reconhecimento dos proveitos

Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de serviços de hotelaria, alimentação, bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.

O reconhecimento dos proveitos do hotel é geralmente efectuado aquando da estadia. O reconhecimento dos proveitos de alimentação e bebidas é geralmente efectuado aquando da prestação do serviço.

Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.

(h) Conversão de valores em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio em vigor no dia da transacção. Os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor à data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes são reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.

(i) Custos de financiamentos obtidos

Os custos de financiamento, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um período substancial de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina ou vendido, são capitalizados como parte do custo desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pela Sociedade e amortizados com base nos termos dos instrumentos de dívida relacionados de acordo com o método da taxa efectiva. Todos os outros custos de financiamento são imputados a custos do exercício em que são incorridos.

(j) Contratos de locação

(i) Locação financeira
São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a empresa todos os riscos e benefícios da propriedade dos activos. Os activos adquiridos em locação financeira, são capitalizados no início do contrato pelo justo valor do activo em causa ou pelo valor actualizado das prestações mínimas do contrato, dos dois o mais baixo. Os pagamentos das prestações são alocados entre capital e juros, de modo a obter prestações constantes sobre o capital em dívida. As correspondentes prestações, líquidas de encargos financeiros, são incluídas no passivo a curto e a longo prazo. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício ao longo do período do contrato.
Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato.
(ii) Locação operacional
Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos efectuados em contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício mediante quotas constantes, durante o período do contrato.

4. FUNDOS AFECTOS A INVESTIMENTOS

Os fundos afectos a investimentos diziam respeito aos valores líquidos recebidos referentes à emissão de títulos de dívida garantida de taxa variável de USD 120 milhões (os «Títulos»), (ver nota 24 (b)), depositados num banco e afectos ao financiamento da construção do casino Sands. A utilização destes fundos está definida num contrato de financiamento entre a VML e os financiadores e é supervisionada por um agente nomeado para o efeito.

5. IMOBILIZAÇÕES FINANCEIRAS

6. IMOBILIZAÇÕES CORPÓREAS E IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

Estão incluídos no imobilizado em curso os juros e outras despesas adicionais capitalizadas no valor de MOP24,300,154 (2003: MOP8,767,434).

Ver também nota 24 (b)

7. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS

8. DESPESAS ANTECIPADAS

O pagamento das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método das quotas constantes durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com início em 10 de Dezembro de 2003.

9. CUSTOS PLURIANUAIS

10. DÉBITOS A SOCIEDADES DO GRUPO

O valor do débito à sociedade do grupo, Venetian Casino Resort LLC, sociedade constituída nos Estados Unidos da América e sem participação directa na Sociedade, não vence juros e não tem condições de reembolso definidas.

11. DÉBITOS AO SECTOR PÚBLICO ESTATAL

12. OUTROS CREDORES

13. EMPRÉSTIMOS DE SOCIEDADES DO GRUPO

Os empréstimos recebidos do accionista maioritário da VML representam empréstimos subordinados da Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Caimão. Estes empréstimos vencem juros calculados diariamente, à taxa de juro USD LIBOR, a três meses acrescida de 3,53% por ano, ajustada trimestralmente. O juro é pago trimestralmente no final de cada período de contagem de juros. A VML tem a opção de não liquidar a totalidade ou parte dos juros nas datas de vencimento. Se a VML escolher essa opção, os juros não pagos deverão acrescer ao capital em dívida. O capital em dívida vence a 21 de Fevereiro de 2009.

14. CAPITAL SOCIAL

15. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS

16. FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS

17. OUTROS IMPOSTOS, TAXAS E LICENÇAS

Nota: Em conformidade com o Contrato de Concessão e a lei aplicável, a VML paga um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML contribui para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para o desenvolvimento de equipamentos públicos e sociais.

18. DESPESAS COM O PESSOAL

19. DESPESAS FINANCEIRAS

20. AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO

21. PROVEITOS E CUSTOS EXTRAORDINÁRIOS

22. IMPOSTOS SOBRE OS LUCROS

Na sequência do Despacho n.º 250/2004 do Chefe do Executivo do Governo, de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.

Não foi criada qualquer provisão para o Imposto Complementar sobre as actividades não relacionadas com o jogo, por não ter sido estimado lucro tributável no exercício para estas actividades (2003: nulo).

X23. COMPROMISSOS

A VML tem a obrigação de investir ou promover investimentos de, pelo menos, MOP4,4 biliões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. No pressuposto de que os actuais custos estimados de construção, os custos de construção e desenvolvimento anteriores ao início da exploração e os custos de desenvolvimento do Casino Sands e do Macau Venetian Casino Resort, um projecto da VCL, são considerados para efeito das referidas obrigações de investimento, o valor ainda por investir é de aproximadamente MOP1.666 milhões. Estima-se que os custos de construção e desenvolvimento do Macau Venetian Casino Resort sejam suficientes para satisfazer o restante compromisso. Como garantia deste compromisso, um banco de Macau e uma subsidiária da LVSC, Lido Casino Resort Holding Company, LLC, garantiram, em agregado, MOP500 milhões das responsabilidades legais e contratuais da VML para com o Governo até 31 de Março de 2007. A VML obteve autorização dos detentores dos seus títulos de dívida para emitir uma garantia secundária sobre os seus direitos nos terrenos onde está construído o Casino Sands, como suporte da garantia emitida pelo banco de Macau. Os compromissos mencionados podem ser cumpridos pela VML e/ou pelo seu principal accionista, incluindo a LVSC.

O Governo, através de um contrato de concessão por arrendamento, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, atribuiu uma parcela de terreno à VML destinado às instalações do seu casino. Em complemento ao pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP168,154,845. Uma parcela deste prémio, MOP39,968,243, foi paga em espécie por via dos custos de aterro do terreno e em Dezembro de 2003 foi pago o montante de MOP15,000,000. O valor remanescente do mencionado prémio, ou seja, MOP113,186,600, será pago em 10 prestações semestrais ou MOP22,637,320 por ano a partir de Junho de 2004.

(a) Compromissos de investimento

(b) Compromissos de locação operacional

Em 31 de Dezembro, o grupo tinha os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:

(c) Compromissos de locação financeira

Em 31 de Dezembro de 2004, a VML estava obrigada, de acordo com diversos contratos de locação financeira, a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:

24. PASSIVOS CONTINGENTES

(a) Para além das garantias bancárias mencionadas na Nota 23, a VML prestou ainda contra garantias a um banco de Macau, pelo mesmo montante das garantias emitidas pelo banco, como segue:

(i) MOP837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento dos serviços prestados;
(ii) MOP 782,460 ao Governo para garantir o pagamento das rendas de terrenos;
(iii) MOP 105,169,037 ao Governo como garantia do pagamento do prémio de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por uma garantia secundária sobre os direitos da VML nos terrenos onde foi construído o Casino Sands.

(b) Em 21 de Agosto de 2003, a VMFC emitiu títulos de dívida no montante de USD$120 milhões ou aproximadamente MOP 964,080,000 com vencimento em Agosto de 2008. Os Títulos têm a garantia da VML e estão assegurados pelos activos da VML e das suas subsidiárias. Do montante global dos Títulos de dívida, USD75 milhões, aproximadamente MOP602,550,000, vencem juros trimestralmente à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,25% ao ano, (Títulos da Tranche A) e USD45 milhões, aproximadamente MOP 361,530,000, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 4,00% ao ano, pagos trimestralmente (Títulos da Tranche B). As taxas de juro de ambas as tranches são ajustadas trimestralmente. A média das taxas de juro dos Títulos foi de 5,10% e 4,67% em 2004 e 2003, respectivamente. Os Títulos da Tranche A serão resgatados obrigatoriamente no montante de USD7,5 milhões, aproximadamente MOP 60 milhões em 21 de Agosto de 2005, USD 11,2 milhões, aproximadamente MOP 90 milhões em 21 de Agosto de 2006, USD18,8 milhões, aproximadamente MOP151 milhões em 21 de Agosto de 2007 e USD37,5 milhões ou aproximadamente MOP301 milhões em 21 de Agosto de 2008. A Tranche B não tem amortizações intermédias, tem apenas resgate obrigatório e integral em 21 de Agosto de 2008. O contrato relativo aos Títulos limita substancialmente a utilização dos fundos recebidos, restringindo também novos endividamentos, distribuição de dividendos, novas garantias e algumas actividades da VML. O contrato também exige que a VML atinja certos rácios de desempenho operacional após a abertura do Casino Sands.

(c) Durante 2004, a VMFC teve uma linha de crédito renovável de USD20 milhões, aproximadamente MOP160 milhões, com os credores dos Títulos (ver também Nota 24 (b)) e com um grupo de financiadores. O empréstimo estava garantido numa base pari passu com o mesmo colateral que os Títulos. O valor em dívida suportou juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,75% por ano. A VMFC utilizou e liquidou USD 10 milhões, aproximadamente MOP80 milhões, relativos a este empréstimo durante o ano de 2004. O empréstimo foi cancelado em Dezembro de 2004.

25. VALORES COMPARATIVOS

Os valores comparativos respeitantes ao exercício anterior representam os valores consolidados da VML e da VMFC. Alguns destes valores foram reclassificados para uma melhor comparação com o exercício corrente.

26. APROVAÇÃO DE CONTAS

As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 24 de Fevereiro de 2005, tendo por escrito sido deliberado, com a aprovação de todos os membros do Conselho, que o Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representaria o Conselho de Administração na assinatura das contas.

Relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

relativo ao ano Fiscal de 2004

2004 foi um ano de sucesso para a Venetian Macau, S.A.

Nos primeiros cinco meses do ano de 2004, os esforços da Sociedade concentraram-se nos preparativos com vista à abertura do Casino Sands. Foi concluído o edifício, procedeu-se à implementação do sistema de gestão e foram contratados 3 900 empregados, os quais receberam formação profissional para as actividades que iriam passar a exercer, sendo que cerca de oitenta por cento daqueles são residentes de Macau.

Em 18 de Maio de 2004, o Casino Sands foi inaugurado, tendo tido mais de 35 000 visitantes, só no primeiro dia. Inicialmente, o Casino operava com 405 slot machines e 277 mesas de jogo. Nas suas instalações, dispunha ainda de dois grandes restaurantes e outras estruturas de entretenimento.

Durante os meses seguintes, foram inaugurados outros quatro restaurantes e abertas 51 suites no Hotel que integra o Casino, destinadas apenas a convidados. Nesse período, foram ainda instaladas outras 274 slot machines e 43 mesas de jogo.

Desde a abertura do casino, a Sociedade foi conquistando e adquirindo uma base significativa de clientes (mass market) e foram iniciando operações as Salas Privadas - Premium Costumer Business, que foi suportada pela abertura do Paiza Club. Este produto, exclusivamente destinado a membros convidados, permite o uso de aviões privados, limousines, helicópteros e serviços de Jetfoil, dispondo ainda de atendimento ao cliente disponível 24 horas por dia, entradas privativas, espaços exclusivos de entretenimento, salas privadas de jogo para clientes seleccionados, bares, áreas de provas de vinhos e salas de jantar privadas.

Uma vez consolidada com sucesso a actividade do Casino Sands, a Sociedade expandiu os seus projectos, nomeadamente com o início da construção de uma sala de espectáculos, que deverá ser inaugurada no Verão de 2005, e a abertura do Pearl Room, uma área de jogo de cerca de 1 600 metros quadrados, situada junto à entrada principal do Casino. O Pearl Room, que entrou em funcionamento em Fevereiro de 2005, dispõe de mais 170 slot machines, num total de 849 e de mais 40 mesas de jogo, num total de 360.

Em Julho de 2004, a Sociedade deu ainda início ao seu projecto de grande escala para a faixa do Cotai, o Venetian Macau Casino Resort. A construção dos aterros, onde será edificado o Complexo Turístico, começou em Outubro de 2004. O custo deste projecto está estimado em MOP 14 400 milhões de Patacas e a sua inauguração deverá ter lugar no início de 2007. Irá dispor de uma área de jogo superior a 50 000 metros quadrados, 3 000 suites de Hotel (embora apenas 1 500 estejam disponíveis aquando da abertura), cem mil metros quadrados destinados a área comercial de retalho e 180 000 mil metros quadrados para centro de convenções e exposições.

A Sociedade está a negociar os contratos definitivos com grandes operadores internacionais de hotelaria e complexos turísticos, os quais pretendem construir resorts adicionais na faixa do Cotai, com Casinos e salas de espectáculos que serão explorados pela Sociedade, ao abrigo da sua licença de jogo. Os planos para a faixa do Cotai também prevêem um investimento de cerca de mil e quinhentos milhões de Patacas em infra-estruturas públicas, incluindo parques e espaços de entretenimento, acessíveis a todos os residentes e visitantes de Macau. A inauguração das áreas públicas está igualmente prevista para o início de 2007.

Em 31 de Dezembro de 2004 os bens da Sociedade estavam avaliados em 3.600 milhões de Patacas e a situação líquida em 1.009 milhões de Patacas. O resultado líquido, resultante do exercício findo naquela data, foi de 952 milhões de Patacas.

Os êxitos alcançados em 2004 foram bastante significativos e serão a base para o futuro crescimento e melhores resultados no ano que se segue. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo e com a população de Macau.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)

Parecer do Órgão de Fiscalização relativo ao ano Fiscal de 2004

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2004.

Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da Sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseada nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

Na minha opinião, as contas anuais da Sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da Sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2004.

Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da Sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2004.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Fiscal Único,
Wu Chun Sang
Auditor

Relatório dos Auditores

Para os Accionistas da Venetian Macau, S.A.
(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Venetian Macau, SA e suas subsidiárias («O Grupo»), as quais compreendem o Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2004, a Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da origem e aplicação de fundos para o exercício findo naquela data. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 21. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.

A nossa auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas por Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas não contêm distorções materialmente relevantes. A referida auditoria incluiu a verificação, por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras, bem como e incluiu também a apreciação sobre se são adequados os princípios e as políticas contabilísticas adoptados, a avaliação das estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2004, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada das origens e aplicações de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos no Título III, do Livro I do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers, Sociedade de Auditores

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2005.

Nota: as páginas acima referidas correspondem ao relatório e demonstrações financeiras consolidadas auditadas do Grupo, para o ano de 2004.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A. , durante o ano de 2004

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;
2. 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente — 10%.

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2004

Assembleia Geral

a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
b) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
c) Bradley Hunter Stone.

Conselho de Administração

Até 11 de Março de 2004

a) William P. Weidner, Presidente;
b) David Friedman, Vice-Presidente;
c) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, Administrador-Delegado;
d) Bradley Hunter Stone;
e) Robert Glen Goldstein.

Desde 12 de Março de 2004:

a) William P. Weidner, Presidente
b) 華年達Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, Administrador-Delegado;
c) Bradley Hunter Stone.

Secretário

Até 12 de Março de 2004:

— David Friedman.

Desde 13 de Março de 2004

— Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.

Fiscal Único

— Wu Chun Sang.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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