Balanço em 31 de Dezembro de 2002

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Relatório do Conselho de Administração da Venetian
Macau, S.A., relativo ao ano fiscal 2002
Durante o ano transacto, a sociedade Venetian Macau, S.A., que foi constituída em 21 de Junho de 2002, concluiu negociações com o Governo e a Galaxy Casino, S.A. relativas à concessão da licença para exploração de jogos de fortuna ou azar e outros jogos em casino.
A sociedade procedeu também ao aumento do seu capital social para MOP 200 000 000,00 em 18 de Dezembro de 2002 e à mudança de nome, a fim de reflectir as alterações verificadas nos fins e objecto da sociedade.
A sociedade iniciou as negociações e os estudos relativos à construção do seu futuro espaço no COTAI e, bem assim, a construção do seu primeiro casino, junto do Hotel Mandarim Oriental, estando prevista a abertura deste último ao público para finais do corrente ano de 2003 ou início de 2004.
Durante esta primeira fase, antes da abertura ao público, a sociedade teve, necessária e fundamentalmente, que despender importâncias, quer com a contratação de pessoal, quer com a realização dos contratos que permitiram iniciar e prosseguir a construção do futuro casino. Para tal, a sociedade gastou, durante o período em referência, um total de MOP 49 055 434 em despesas correntes, sendo de MOP 51 566 917 o valor já investido com a construção do casino e com as suas instalações.
As contas do exercício registam um resultado negativo de MOP 48 955 119 que deverá ser levado à conta de resultados transitados para o ano seguinte.
As condições de mercado e a necessidade de levar a cabo os projectos de investimento com a máxima rapidez levam a considerar que os montantes despendidos se encontram dentro dos padrões normais e razoáveis para o tipo de actividade e investimento que está a ser levado a cabo e que permitirão que a sociedade possa, a curto prazo, ver concretizados os referidos projectos a fim de alcançar um rápido retorno do investimento realizado.
Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)
Parecer do órgão de fiscalização
De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao período de 21 de Junho de 2002 (data da constituição) até 31 de Dezembro de 2002.
Supervisionei as operações e a gestão da sociedade durante aquele período. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias, incluindo a revisão do relatório dos auditores externos datado de 13 de Março de 2003 que exprimiu uma opinião não vinculativa das contas da sociedade.
Baseada nos resultados do meu trabalho, sou de opinião que:
1) obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.
2) Na minha opinião, as contas da sociedade foram correctamente preparadas de acordo com os requisitos legais pela aplicação dos princípios contabilísitcos adequados às circunstâncias e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da sociedade e os resultados da sua actividade no período considerado.
3) Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade e o seu desenvolvimento ao longo daquele período, de forma concisa e clara.
4) Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.
Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2002.
Macau, aos 13 de Março de 2003.
O Fiscal Único
Wu Chun Sang
Contabilista Oficial
Relatório dos auditores aos accionistas da Venetian Macau, S.A.
(sociedade constituída em Macau, de responsabilidade limitada)
Auditámos as contas das páginas 2 a 8 da Venetian Macau, S.A. (a "sociedade") que foram preparadas de acordo com as normas de preparação e princípios contabilísticos referidos na nota 2 e nota 3 das contas.
Responsabilidades dos administradores e auditores
Os administradores são responsáveis pela preparação das contas que reflictam correctamente a situação da sociedade. Na preparação correcta das contas é fundamental que os princípios de contabilidade adequados sejam utilizados e aplicados de forma consistente.
Nós estamos obrigados a construir uma opinião independente, baseada na nossa auditoria, relativa àquelas contas e a fornecê-la aos sócios.
Bases da opinião
Conduzimos uma auditoria de acordo com os Princípios Internacionais de Contabilidade emitidos pela Federação Internacional de Contabilistas. Uma auditoria inclui o exame, com base em testes, de provas com relevo para as contas e revelação de informação relativa às contas. Inclui igualmente uma avaliação das estimativas e das opiniões apresentadas pela administração da sociedade na preparação das contas, e uma avaliação sobre a adequação às circunstâncias da sociedade dos princípios contabilísticos utilizados, da sua aplicação sistemática e adequada prestação de elementos.
Nós planeámos e conduzimos a nossa auditoria de modo a obter toda a informação e explicações que considerámos necessárias a fim de possuirmos elementos suficientes que permitissem dar garantias adequadas para determinar se as contas estavam livres de incorrecções. Na formação da nossa opinião também avaliámos a adequação geral da apresentação da informação nas contas. Consideramos que a nossa auditoria constitui uma base adequada para a nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as contas traduzem correctamente o estado dos negócios da sociedade, à data de 31 de Dezembro de 2002, e das perdas e alterações na situação financeira da sociedade durante o período de 21 de Junho de 2002 (data da constituição) até 31 de Dezembro de 2002, e foram correctamente preparadas de acordo com os princípios de preparação descritos na nota 2 das contas.
(assinado)
Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores
Macau, aos 13 de Março de 2003.
Lista dos titulares do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Venetian Macau, S.A., durante o ano 2002
Conselho de Administração:
- a) Bradley Hunter Stone;
- b) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
- c) Robert Glen Goldstein;
- d) William P. Weidner;
- e) David Friedman;
Fiscal Único:
- Wu Chun Sang.
Lista dos accionistas qualificados detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A., durante o ano 2002
- 1 - Venetian Venture Development Intermediate Limited - 89,95%;
- 2 - Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente - 10%.
Lista dos outros titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano 2002
Assembleia Geral:
- a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
- b) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
- c) Bradley Hunter Stone;