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COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Balanço financeiro até ao 31/12/2015

A Administradora em Exercício, O Presidente da Comissão Executiva, O Gestor Principal,
Leong On Kei, Angela Ng Chi Sing, Louis Lei Chi Man, Stanley

Relatório da Administração

A Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen) S.A. tem a agradecer o apoio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o apoio dos seus clientes de longa data!

O canídromo consitui um marco da história do jogo e cultural de Macau, tendo-se desenvolvido a par de Macau durante mais de meio século, foi outrora parte da força e um dos pilares económicos de Macau, fazendo parte da memória coletiva da população de Macau e dos seus visitantes, pelo que tem a empresa seguido o princípio de contribuição positiva para a comunidade onde desenvolve a sua actividade, contribuindo também para a diversificação e desenvolvimento do turismo e do sector de jogo de Macau.

Olhando para o futuro, a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen) S.A. empenhar-se-á em providenciar melhor qualidade de serviço e novas valências permitindo assim ao Canídromo de Macau, promover as únicas corridas de galgos no Sudeste Asiático, dando dessa forma, com novas ideias, um novo impulso para o desenvolvimento sustentável a longo prazo e contribuindo no propósito de promover Macau como Centro Internacional de Turismo e Lazer.

A Administradora Executiva,
Sr.ª Leong On Kei

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. O Conselho obteve a opinião profissional do auditor independente sobre as contas preparadas da sociedade, e em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2015, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Macau, aos 18 de Marco de 2016.

Presidente da Conselho Fiscal,
Ho Yuen Wing ou Louise Mok

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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