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COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Balanço financeiro até ao 31 de Dezembro de 2009

A Administradora em Exercício,
Leong On Kei, Angela
O Presidente da Comissão Executiva,
Ng Chi Sing, Louis
O Gestor Principal,
Lei Chi Man, Stanley

Macau, aos 31 de Março de 2010.

Relatório da Administração

No ano de 2009, muitos países promoveram reformas económicas com vista a enfrentar a crise financeira, o que há muito tempo não se verificava. Adoptámos uma filosofia realista e ousada para o desenvolvimento a longo prazo da Companhia, obtendo novamente um bom resultado do exercício.

Face à concorrência e às condições difíceis durante o exercício do ano transacto, da união, do esforço e cooperação dos trabalhadores, atingiu-se um resultado satisfatório. Note-se que o apoio permanente do Governo da RAEM e dos clientes, vai permitir à Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen) S.A. atingir um desenvolvimento a longo prazo e continuar a ser uma instituição turística de jogo, entretenimento e lazer.

Olhando para o futuro, a economia das regiões do sudeste da Ásia e dos países próximos, obterão benefícios à medida que gradualmente a economia mundial recupere. Assim, procuraremos prestar serviços mais diversificados e elevar a eficiência e qualidade do trabalho, com vista a fortalecer o fundamento de desenvolvimento a longo prazo, estimulando o contínuo aumento de clientes e que a Companhia e a indústria do jogo e turismo de Macau obtenham melhores resultados.

A Administradora Executiva,
Sr.ª Leong On Kei

Macau, aos 31 de Março de 2010.

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. Em nossa opinião aqueles documentos dão uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2009, bem como dos resultados gerados no exercício que se concluiu naquela data.

Macau, aos 31 de Março de 2010.

Conselho Fiscal,

Ho Yuen Wing ou Louise Mok
Kong Kuai Sang
Anita Lam Bun Jong
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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