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澳門賽馬有限公司
COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.
MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2002, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovados o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2002.

Macau, aos 12 de Março de 2003. - O Conselho Fiscal, Chung Kin Pong, presidente. - Quin Vá, vogal. - Wang Shen Chih, vogal.

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2002, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 27 de Março de 2002.

Actividade principal:

A actividade principal da Companhia é a exploração de corridas de cavalos a galope e a trote nas suas formas tradicionais, em conformidade com o Contrato de Concessão celebrado com o Governo de Macau em 9 de Outubro de 1987 e revisto em 23 de Julho de 1997.

A Companhia sofreu prejuízos no ano de 2002 devido à diminuição das apostas.

Situação Financeira:

MOP
(A) Resultados apurados no exercício
Resultados transitados
Transitados para 2003
$ (87,902,822)
$ (2,777,907,847)
$ (2,865,810,669)
(B) Capital social $ 3,000,000,000
Prejuízos acumulados
Situação líquida
$ (2,865,810,669)
$ 134,189,331
(C) Activo
Passivo
$ 825,126,950
$ 690,937,619

Macau, aos 27 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração,
Stanley Ho.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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