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Requerimento de Renovação da Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo

O fabricante / agente de máquinas de jogo deve apresentar à DICJ, durante o mês de Janeiro de cada ano, os seguintes elementos para manutenção da autorização.
1 Comunicação da jurisdição ou jurisdições em que se encontra autorizado a exercer a sua actividade e indicação da jurisdição que elege como principal, quando autorizado em várias jurisdições. (a jurisdição eleita como principal pode ser alterada mediante autorização da DICJ ou por comunicação à mesma no caso de cessação voluntária do exercício da actividade nessa jurisdição.)
2 Documento emitido pela entidade de fiscalização ou supervisão da jurisdição eleita como principal a atestar a validade da autorização concedida nessa jurisdição, as condições a que se encontra sujeita, se for o caso, e eventuais procedimentos, por infracção administrativa ou infracção de idêntica natureza, instaurados nos doze meses anteriores.
3 Informação, por jurisdição, sobre os modelos de máquinas de jogo que está autorizado a fabricar, fornecer, montar, instalar, programar, reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar manutenção.
4 Declaração subscrita por representante legal, com assinatura e qualidade reconhecidas notarialmente, que ateste não ter sido suspensa ou revogada nenhuma autorização concedida por outra jurisdição, especificando, se for o caso, os fundamentos da revogação ou suspensão.
5 Lista dos processos judiciais ou equivalentes instaurados e ainda pendentes, com informação detalhada sobre eventuais decisões processuais susceptíveis de afectar, de forma relevante, o exercício da sua actividade.
6 Documento informativo sobre a estrutura do capital social do requerente, do capital social dos sócios com 5% ou mais do seu capital social bem como do capital social dos sucessivos sócios com 5% ou mais de capital social até ao sócio último.
7 Documento do qual conste a composição dos seus órgãos sociais.
Os documentos acima indicados podem ser substituídos por declaração subscrita por representante legal, com assinatura reconhecida notarialmente, a atestar que os elementos (mencionados nos números 1 a 7) anteriormente fornecidos não sofreram qualquer alteração;
8 Informação detalhada sobre a sua actividade na RAEM, durante o ano civil anterior, designadamente, o número e respectivos modelos de máquinas de jogo fornecidas a cada concessionária, o local da sua instalação e a identificação das máquinas de jogo fornecidas na qualidade de agente ou distribuidor de outro fabricante de máquinas de jogo.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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