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Requerimento de Renovação da Autorização a Fabricante / Agente de Máquinas de Jogo
O fabricante / agente de máquinas de jogo deve apresentar à DICJ, durante o mês de Janeiro de cada ano, os seguintes elementos para manutenção da autorização. |
1 |
Comunicação da jurisdição ou jurisdições em que se encontra
autorizado a exercer a sua actividade e indicação da jurisdição que elege
como principal, quando autorizado em várias jurisdições. (a jurisdição
eleita como principal pode ser alterada mediante autorização da DICJ ou por
comunicação à mesma no caso de cessação voluntária do exercício da
actividade nessa jurisdição.) |
2 |
Documento emitido pela entidade de fiscalização ou
supervisão da jurisdição eleita como principal a atestar a validade da
autorização concedida nessa jurisdição, as condições a que se encontra
sujeita, se for o caso, e eventuais procedimentos, por infracção
administrativa ou infracção de idêntica natureza, instaurados nos doze meses
anteriores. |
3 |
Informação, por jurisdição, sobre os modelos de máquinas de
jogo que está autorizado a fabricar, fornecer, montar, instalar, programar,
reparar, adaptar, modificar, prestar assistência técnica ou efectuar
manutenção. |
4 |
Declaração subscrita por representante legal,
com assinatura e qualidade reconhecidas, que ateste não ter
sido suspensa ou revogada nenhuma autorização concedida por outra
jurisdição, especificando, se for o caso, os fundamentos da revogação ou
suspensão. |
5 |
Lista dos processos judiciais ou equivalentes
instaurados e ainda pendentes, com informação detalhada sobre eventuais
decisões processuais susceptíveis de afectar, de forma relevante, o
exercício da sua actividade. |
6 |
Documento informativo sobre a estrutura do
capital social do requerente, do capital social dos sócios com 5% ou mais do
seu capital social bem como do capital social dos sucessivos sócios com 5%
ou mais de capital social até ao sócio último. |
7 |
Documento do qual conste a composição dos seus
órgãos sociais. |
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Os documentos acima indicados podem ser
substituídos por declaração subscrita por representante legal, com assinatura reconhecida, a atestar que os elementos
(mencionados nos números 1 a 7) anteriormente fornecidos não sofreram
qualquer alteração; |
8 |
Informação detalhada sobre a sua actividade na
RAEM, durante o ano civil anterior, designadamente, o número e respectivos
modelos de máquinas de jogo fornecidas a cada concessionária, o local da sua
instalação e a identificação das máquinas de jogo fornecidas na qualidade de
agente ou distribuidor de outro fabricante de máquinas de jogo. |
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