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Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2006

Considerando que foi celebrado em 24 de Junho de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A., e posteriormente alterado em 8 de Setembro de 2006, tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, e tomando em consideração que a referida concessionária, celebrou um contrato de subconcessão com a PBL Diversões (Macau), S.A.;

Considerando que, de acordo com o Capítulo X desses mesmos contratos de concessão e de subconcessão, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela concessionária Sociedade Wynn Resorts (Macau) S.A. e pela subconcessionária PBL Diversões (Macau), S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que importa definir em concreto quais as entidades beneficiárias e a forma de entrega às mesmas dessas contribuições;

Considerando que uma dessas beneficiárias, pela percentagem de 1,6% das receitas brutas do jogo, deve ser uma fundação pública que tenha por fim a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, a indicar pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

Determino:

1. É designada beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo a Fundação Macau.

2. A contribuição referida no número anterior deve ser paga integralmente e directamente à Fundação Macau.

19 de Outubro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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