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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Alteração ao Contrato de Concessão para a

Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou

Outros Jogos em Casino

Certifico que por contrato de 23 de Março de 2020, lavrado a folhas 72 a 73 verso do Livro 324A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino», de 28 de Março de 2002, lavrado a folhas 103 a 149 verso do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto ultimamente por contrato de 15 de Março de 2019, lavrado a folhas 55 a 57 verso do Livro 281A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Cláusula Primeira

A cláusula quadragésima terceira do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula quadragésima terceira ­— Reversão dos casinos e equipamento e utensilagem afectos aos jogos

Um. No dia vinte e seis de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se extinga antes desta data, os casinos, assim como os equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, obrigando-se a concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu normal desgaste pelo seu uso para efeitos do presente contrato de concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos

Dois. (Mantém-se).

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Mantém-se).

Seis. (Mantém-se).»

Cláusula Segunda

As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.»

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Março de 2020. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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