Extracto do Contrato entre a Região
Administrativa Especial de Macau
e
Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
Alteração ao Contrato de Concessão para a
Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou
Outros Jogos em Casino
Certifico que por contrato de 23 de Março de
2020, lavrado a folhas 72 a 73 verso do Livro 324A
da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de
Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para
a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros
Jogos em Casino», de 28 de Março de 2002, lavrado a
folhas 103 a 149 verso do Livro 333, e de folhas 2 a
31 do Livro 334, revisto ultimamente por contrato de
15 de Março de 2019, lavrado a folhas 55 a 57 verso
do Livro 281A, todos da mesma Divisão de Notariado,
passando a ter a seguinte redacção:
“Cláusula Primeira
A cláusula quadragésima terceira do Contrato de
Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou
Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a
Região Administrativa Especial de Macau e a
Sociedade de Jogos de Macau, S.A. passa a ter a
seguinte redacção:
«Cláusula quadragésima terceira — Reversão dos
casinos e equipamento e utensilagem afectos aos
jogos
Um. No dia vinte e seis de Junho do ano de dois
mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se
extinga antes desta data, os casinos, assim como os
equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda
que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e
automaticamente para a concedente, obrigando-se a
concessionária a entregá-los em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu
normal desgaste pelo seu uso para efeitos do
presente contrato de concessão, e livres de
quaisquer ónus ou encargos
Dois. (Mantém-se).
Três. (Mantém-se).
Quatro. (Mantém-se).
Cinco. (Mantém-se).
Seis. (Mantém-se).»
Cláusula Segunda
As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.»
———
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de
Março de 2020. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.