Especial de Macau
e
Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
Adenda ao Contrato de
Concessão para a Exploração
de Jogos de Fortuna ou
Azar ou Outros Jogos em Casino
Certifico que por contrato de 15 de Março de 2019,
lavrado de folhas 55 a 57 verso do Livro 281A da Divisão
de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi
alterado o «Contrato de Concessão para a Exploração de
Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino», de
28 de Março de 2002, lavrado de folhas 103 a 149 verso
do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto
ultimamente por contrato de 8 de Fevereiro de 2017,
lavrado de folhas 89 a 90 verso do Livro 197A, todos da
mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte
redacção:
«Cláusula primeira
As cláusulas oitava e centésima terceira do Contrato
de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou
Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região
Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos
de Macau, S.A. passam a ter a seguinte redacção:
“Cláusula oitava —
Prazo da concessão
Um. O prazo da concessão é prorrogado até ao dia
vinte e seis de Junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Dois. (Mantém-se).
Cláusula centésima terceira — Locais de exploração
dos jogos de fortuna ou azar autorizados
Um. (Mantém-se):
1) (Mantém-se);
2) (Mantém-se);
3) «Casino Eastern», sito em Macau, na Avenida da
Amizade, n.os 956-1110;
4) «Casino Million Dragon», sito em Macau, na Rua de
Xiamen, n.º 59;
5) (Mantém-se);
6) (Mantém-se);
7) «Casino Landmark», sito em Macau, na Avenida da
Amizade, n.º 555;
8) «Casino GrandView», sito na ilha da Taipa, na
Estrada Governador Albano de Oliveira, n.º 142;
9) «Casino Greek Mythology», sito na ilha da Taipa,
na Avenida Padre Tomás Pereira, n.º 899;
10) (Mantém-se);
11) (Mantém-se);
12) «Casino Macau Jockey Club», sito na ilha da Taipa,
na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, n.os 924 e 998;
13) (Mantém-se);
14) (Mantém-se);
15) (Mantém-se);
16) (Mantém-se);
17) (Mantém-se);
18) (Mantém-se);
19) (Mantém-se);
20) (Mantém-se);
21) «Casino Legend Palace», sito em Macau, na Avenida
Dr. Sun Yat Sen, na Doca dos Pescadores;
22) «Casino Royal Dragon», sito em Macau, na Rua de
Goa, n.os 61-77.
Dois. (Mantém-se)
Três. (Mantém-se).
Quatro. A concessionária obriga-se a cumprir,
relativamente aos locais referidos nas alíneas 1) a 22)
do número um, o disposto no número quatro da cláusula
quadragésima segunda.»
Cláusula segunda
São aditadas ao contrato as cláusulas sexagésima
terceira-A e sexagésima nona-A, com a seguinte redacção:
“Cláusula sexagésima
terceira-A — Garantia bancária para garantia do
cumprimento de dívidas laborais
Um. A concessionária obriga-se a prestar uma garantia
bancária autónoma, à primeira solicitação («first
demand»), de montante não inferior a $3 500 000 000,00 (três
mil e quinhentos milhões de patacas), a favor do Governo,
destinada a garantir o cumprimento de dívidas laborais
após o termo do presente contrato.
Dois. O Governo pode, em função do número de
trabalhadores empregados pela concessionária, exigir o
reforço do montante da caução acima referido.
Três. A concessionária obriga-se a efectuar todas as
diligências para o cumprimento de todas as obrigações
que resultam da manutenção em vigor da garantia bancária
autónoma referida no número um.
Quatro. Terminado o prazo do presente contrato, caso
a concessionária não cumpra as suas dívidas laborais no
prazo estabelecido pelo Governo, este pode recorrer à
garantia bancária autónoma referida no número um.
Cinco. A garantia bancária autónoma referida no
número um apenas pode ser cancelada mediante autorização
do Governo.
Seis. Os custos decorrentes da emissão, manutenção e
cancelamento da garantia bancária autónoma referida no
número um são suportados integralmente pela
concessionária.
Cláusula sexagésima
nona-A — Adesão ao Regime de previdência central não
obrigatório
A concessionária obriga-se a aderir ao Regime de
previdência central não obrigatório, estabelecido pela
Lei n.º 7/2017.”
Cláusula terceira
Um. A título de contrapartida pela prorrogação do
prazo da concessão para a exploração de jogos de fortuna
ou azar ou outros jogos em casino, até ao dia vinte e
seis de Junho do ano de dois mil e vinte e dois, a
concessionária obriga-se a pagar à RAEM, no momento da
outorga da presente adenda ao contrato, $200 000 000,00
(duzentos milhões de patacas).
Dois. A concessionária obriga-se a cumprir, no prazo
de três meses a contar da data da outorga da presente
adenda ao contrato, as cláusulas sexagésima terceira-A e
sexagésima nona-A aditadas pela presente adenda ao
contrato.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 15 de Março de
2019. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.