Alteração do contrato
de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou
Azar ou Outros Jogos em Casino
Certifico que por contrato de 23 de Janeiro de 2017,
lavrado de folhas 89 a 90 verso do Livro 197A da Divisão
de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi
alterado o «Contrato de Concessão para a Exploração de
Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino», de
28 de Março de 2002, lavrado de folhas 103 a 149 verso
do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto
ultimamente por contrato de 26 de Setembro de 2013,
lavrado de folhas 4 a 6 do Livro 90A, todos da mesma
Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira
A cláusula centésima do contrato de concessão para a
exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos
em casino outorgado entre o Governo da RAEM e a
Sociedade de Jogos de Macau, S.A., passa a ter a
seguinte redacção:
Cláusula centésima —
Dragagens
Um. (Mantém-se):
1) (Mantém-se);
2) (Mantém-se);
3) (Mantém-se);
4) (Mantém-se);
5) (Mantém-se);
6) (Mantém-se);
7) (Mantém-se);
8) (Mantém-se);
9) (Mantém-se);
10) (Mantém-se).
Dois. (Mantém-se).
Três. A responsabilidade da concessionária referida
no número Um tem como limite o volume anual
correspondente, em cada triénio, a 8 500 000 m3
(oito milhões e quinhentos mil metros cúbicos).
Quatro. Ultrapassado o limite anual correspondente a
8 500 000 m3 (oito milhões e quinhentos mil
metros cúbicos), a concessionária e a sociedade Serviços
de Dragagens de Macau Limitada, gozam do direito de
preferência na execução das referidas dragagens em
excesso. Para o efeito deve o Governo da RAEM comunicar
o projecto de dragagens a executar, os termos e
condições, nomeadamente, o local, o prazo da sua
execução, e respectivo preço por metro cúbico a pagar.
Recebida a comunicação, devem os titulares exercer o seu
direito no prazo de 8 dias, sob pena de caducidade,
salvo se o Governo lhes assinar prazo mais longo.
Quinto. (anterior número quatro).
Cláusula segunda
As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.
Cláusula terceira
A data da entrada em vigor da presente alteração do
contrato de concessão produz efeitos retroactivos a dia
1 de Abril de 2016.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Janeiro de
2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.