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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Alteração do contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino

Certifico que por contrato de 23 de Janeiro de 2017, lavrado de folhas 89 a 90 verso do Livro 197A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino», de 28 de Março de 2002, lavrado de folhas 103 a 149 verso do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto ultimamente por contrato de 26 de Setembro de 2013, lavrado de folhas 4 a 6 do Livro 90A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira

A cláusula centésima do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino outorgado entre o Governo da RAEM e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula centésima — Dragagens

Um. (Mantém-se):

1) (Mantém-se);

2) (Mantém-se);

3) (Mantém-se);

4) (Mantém-se);

5) (Mantém-se);

6) (Mantém-se);

7) (Mantém-se);

8) (Mantém-se);

9) (Mantém-se);

10) (Mantém-se).

Dois. (Mantém-se).

Três. A responsabilidade da concessionária referida no número Um tem como limite o volume anual correspondente, em cada triénio, a 8 500 000 m3 (oito milhões e quinhentos mil metros cúbicos).

Quatro. Ultrapassado o limite anual correspondente a 8 500 000 m3 (oito milhões e quinhentos mil metros cúbicos), a concessionária e a sociedade Serviços de Dragagens de Macau Limitada, gozam do direito de preferência na execução das referidas dragagens em excesso. Para o efeito deve o Governo da RAEM comunicar o projecto de dragagens a executar, os termos e condições, nomeadamente, o local, o prazo da sua execução, e respectivo preço por metro cúbico a pagar. Recebida a comunicação, devem os titulares exercer o seu direito no prazo de 8 dias, sob pena de caducidade, salvo se o Governo lhes assinar prazo mais longo.

Quinto. (anterior número quatro).

Cláusula segunda

As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.

Cláusula terceira

A data da entrada em vigor da presente alteração do contrato de concessão produz efeitos retroactivos a dia 1 de Abril de 2016.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Janeiro de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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