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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da Escritura celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Escritura de Alteração do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino Outorgado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

Certifico que por contrato de 26 de Setembro de 2013, lavrado a folhas 4 a 6 do Livro 90A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino Outorgado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», de 28 de Março de 2002, lavrado a folhas 103 a 149 verso do Livro 333, e de folhas 2 a 31 do Livro 334, revisto ultimamente por contrato de 19 de Abril de 2005, lavrado a folhas 90 a 122 do Livro 373, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula Primeira:

As cláusulas centésima e centésima terceira do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino outorgado entre o Governo da RAEM e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula centésima — Dragagens

Um. A concessionária responde solidariamente pela obrigação da sociedade Serviços de Dragagens de Macau Limitada, de executar as dragagens e demais trabalhos de natureza marítima necessários na Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente nos seguintes locais:

1) (Mantém-se);

2) (Mantém-se);

3) (Mantém-se);

4) (Mantém-se);

5) (Mantém-se);

6) (Mantém-se);

7) (Mantém-se);

8) (Mantém-se);

9) (Mantém-se);

10) (Mantém-se).

Dois. As dragagens referidas no número anterior são executadas de acordo com a programação que, com a audição da concessionária e da sociedade Serviços de Dragagens de Macau Limitada, for fixada pelo Governo, a quem caberá assegurar a desobstrução de embarcações ou obstáculos nos locais em que tais trabalhos se devam realizar.

Três. (Mantém-se).

Quatro. A concessionária responde ainda, solidariamente pela obrigação da sociedade Serviços de Dragagens de Macau Limitada, de executar nos termos acordados com o Governo, dragagens e demais trabalhos de natureza marítima necessários na Região Administrativa Especial de Macau, em áreas designadas pelo Governo, de acordo com as necessidades práticas da Região Administrativa Especial de Macau, cujo custo seja significativamente superior ao custo médio de execução de dragagens ou de demais trabalhos de natureza marítima nas áreas referidas nas alíneas 1) a 9) do número Um.

Cláusula centésima terceira — Locais de exploração dos jogos de fortuna ou azar autorizados.

Um. A concessionária fica autorizada a explorar jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino nos seguintes locais:

1) (Mantém-se);

2) «Casino Oceanus no Pelota Basca», sito em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 1470-1526;

3) «Casino Jimei», sito em Macau, na Avenida da Amizade, n.os 956-1110;

4) «Casino Lan Kwai Fong», sito em Macau, na Rua de Luís Gonzaga Gomes, n.º 230»;

5) (Mantém-se);

6) (Mantém-se);

7) (Mantém-se);

8) (Mantém-se);

9) «Casino Greek Mythology», sito na ilha da Taipa, no Hotel «New Century»;

10) «Casino Kam Pek Paradise», sito em Macau, no Centro Comercial «San Kin Yip»;

11) (Mantém-se);

12) «Casino Macau Jockey Club», sito na ilha da Taipa, na Estrada Governador Albano de Oliveira, n.º 142;

13) «Casino Casa Real», sito em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 1118;

14) «Casino Fortuna», sito em Macau, na Rua de Cantão, n.º 63;

15) «Casino Golden Dragon», sito em Macau, na Rua de Malaca.

16) «Casino Babylon», sito em Macau, na Avenida Dr. Sun Yat-Sen, na Doca dos Pescadores em Macau;

17) «Casino Emperor Palace», sito em Macau, na Avenida Comercial de Macau, n.º 288;

18) «Casino Grand Lisboa», sito em Macau, na Avenida de Lisboa;

19) «Casino Ponte 16», sito em Macau, na Rua do Visconde Paço de Arcos, Ponte 16;

20) «Casino Le Royal Arc (Casino L’Arc Macau)», sito em Macau, na Avenida 24 de Junho, Nape.

Dois. (Mantém-se).

Três. (Mantém-se).

Quatro. A concessionária obriga-se a cumprir, relativamente aos locais referidos nas alíneas 1) a 20) do número Um, o disposto no número Quatro da cláusula quadragésima segunda.

Cláusula Segunda:

As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Setembro de 2013. — A Notária Privativa, Cristina Luísa Joaquim Neto Valente.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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