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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada, a título excepcional, a exploração do jogo da tômbola pela concessionária para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino "Sociedade de Jogos de Macau, S.A.".

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2002.

16 de Abril de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
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