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Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2002

Considerando que foi celebrado em 28 de Março de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;

Considerando que, de acordo com o Capítulo X desse mesmo contrato, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que importa definir em concreto a forma de entrega dessas contribuições;

Considerando que 1,4% das receitas brutas do jogo devem ser aplicadas no desenvolvimento urbanístico, promoção turística e segurança social da Região Administrativa Especial de Macau;

Determino:

1. A contribuição de 1,4% sobre as receitas brutas do jogo constitui receita do orçamento da administração central da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A contribuição referida no número anterior deve ser entregue directamente e na totalidade pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, precedendo levantamento de guia de receita eventual modelo B junto da Divisão de Concessões da Direcção dos Serviços de Finanças.

24 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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