Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2002
Considerando que foi celebrado em 28 de Março de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;
Considerando que, de acordo com o Capítulo X desse mesmo contrato, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que importa definir em concreto a forma de entrega dessas contribuições;
Considerando que 1,4% das receitas brutas do jogo devem ser aplicadas no desenvolvimento urbanístico, promoção turística e segurança social da Região Administrativa Especial de Macau;
Determino:
1. A contribuição de 1,4% sobre as receitas brutas do jogo constitui receita do orçamento da administração central da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A contribuição referida no número anterior deve ser entregue directamente e na totalidade pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, precedendo levantamento de guia de receita eventual modelo B junto da Divisão de Concessões da Direcção dos Serviços de Finanças.
24 de Abril de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.