Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2002
Considerando que foi celebrado em 28 de Março de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino;
Considerando que, de acordo com o Capítulo X desse mesmo contrato, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela Sociedade de Jogos de Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que importa definir em concreto quais as entidades beneficiárias e a forma de entrega às mesmas dessas contribuições;
Considerando que uma dessas beneficiárias, pela percentagem de 1,6% das receitas brutas do jogo, deve ser uma fundação pública que tenha por fim a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, a indicar pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
Determino:
1. É designada beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo a Fundação Macau.
2. A contribuição referida no número anterior deve ser total e directamente entregue à Fundação Macau, não existindo, correspondentemente, qualquer montante que deva ser entregue na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau.
24 de Abril de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.