Voltar

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

SLOT – Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada

ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE LOTARIAS INSTANTÂNEAS

Certifico que por contrato de 12 de Junho de 2025, lavrado a folhas 125 a 126 do Livro 425A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o “Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas”, do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrada a folhas 100 a 105 do Livro 267, com a última revisão do contrato de 22 de Maio de 2024, lavrado a folhas 19 a 20 do Livro 415A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Cláusula Primeira:

A cláusula segunda do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas, passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula segunda — Prazo de concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado por um ano, terminando em 5 de Junho de 2026, sendo renovável por acordo entre as partes.

Dois. A presente prorrogação produz efeitos retroactivos a partir de 6 de Junho de 2025.

Três. A Concessionária obriga-se a reduzir gradualmente o número de trabalhadores não residentes existentes de acordo com o compromisso assumido perante o Governo da Região Administrativa Especial de Macau de dar prioridade à contratação de trabalhadores locais, mediante formação em serviço e da articulação com as políticas laborais do Governo, no sentido de cooperar activamente com o Governo da RAEM no recrutamento e contratação de trabalhadores locais.

Cláusula segunda:

Em tudo o mais mantém-se o contrato ora alterado.”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Junho de 2025. — A Notária Privativa, Chan Seng Nam.

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo