DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada
Alteração ao Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas
Certifico que por contrato de 28 de Maio de 2021, lavrado a folhas 135 a 136 verso do Livro 377A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão de Exploração no Território de Macau de Lotarias Instantâneas», do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrada a folhas 100 a 105 do Livro 267, com a última revisão do contrato de 22 de Junho de 2016, lavrado a folhas 20 a 21 do Livro 176A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula Primeira:
As cláusulas primeira, segunda e nona do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas, passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula primeira — Objecto
Um. Pelo presente contrato, a Região Administrativa Especial de Macau concede, em regime de não exclusivo, à Concessionária a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e das Lotarias Desportivas — Apostas de Futebol e Basquetebol.
Dois. A Concessionária pode, com autorização da Região Administrativa Especial de Macau, organizar e explorar outras formas de lotarias ou apostas mútuas, mediante regulamentos a submeter à aprovação da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Cláusula segunda — Prazo de concessão
Um. O prazo da presente concessão é prorrogado por três anos, terminando em 5 de Junho de 2024, sendo renovável por acordo entre as partes.
Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 6 de Junho de 2021.
Cláusula nona — Rescisão
Um. A concessão poderá ser rescindida por despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, em qualquer dos seguintes casos:
a) (......);
b) (......);
c) (......);
d) Impossibilidade de manter o número de trabalhadores comprometidos com a Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente trabalhadores locais.
Dois. (......).
Três. (......).
Cláusula Segunda:
É revogada a cláusula décima do contrato ora alterado.
Cláusula Terceira:
Em tudo o mais mantém-se o contrato ora alterado.»
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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Maio de 2021. — A Notária Privativa, Chan Seng Nam.