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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau
e
SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada

Alteração ao Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas

Certifico que por contrato de 28 de Maio de 2021, lavrado a folhas 135 a 136 verso do Livro 377A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão de Exploração no Território de Macau de Lotarias Instantâneas», do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrada a folhas 100 a 105 do Livro 267, com a última revisão do contrato de 22 de Junho de 2016, lavrado a folhas 20 a 21 do Livro 176A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula Primeira:

As cláusulas primeira, segunda e nona do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas, passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula primeira — Objecto

Um. Pelo presente contrato, a Região Administrativa Especial de Macau concede, em regime de não exclusivo, à Concessionária a organização e exploração de Lotarias Instantâneas e das Lotarias Desportivas — Apostas de Futebol e Basquetebol.

Dois. A Concessionária pode, com autorização da Região Administrativa Especial de Macau, organizar e explorar outras formas de lotarias ou apostas mútuas, mediante regulamentos a submeter à aprovação da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

Cláusula segunda — Prazo de concessão

Um. O prazo da presente concessão é prorrogado por três anos, terminando em 5 de Junho de 2024, sendo renovável por acordo entre as partes.

Dois. A presente prorrogação produz efeitos desde 6 de Junho de 2021.

Cláusula nona — Rescisão

Um. A concessão poderá ser rescindida por despacho do Chefe do Executivo, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, em qualquer dos seguintes casos:

a) (......);

b) (......);

c) (......);

d) Impossibilidade de manter o número de trabalhadores comprometidos com a Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente trabalhadores locais.

Dois. (......).

Três. (......).

Cláusula Segunda:

É revogada a cláusula décima do contrato ora alterado.

Cláusula Terceira:

Em tudo o mais mantém-se o contrato ora alterado.»

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Maio de 2021. — A Notária Privativa, Chan Seng Nam.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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