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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada

Alteração ao Contrato de Concessão para a Organização e Exploração de Lotarias Instantâneas e das Lotarias Desportivas — Apostas no Futebol e Apostas no Basquetebol

 

Certifico que por contrato de 4 de Junho de 2009, lavrado de folhas 120 a 121 do Livro 449 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi revisto o Contrato de Concessão da Exploração de Lotarias Instantâneas no Território de Macau, do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrado de folhas 100 a 105 do Livro 267, revisto ultimamente por contrato de 2 de Junho de 2006, lavrado de folhas 38 a 39 verso do Livro 396, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira:

As cláusulas primeira e segunda do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas no Território de Macau passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula primeira — Objecto

Um. Pelo presente contrato, a Região Administrativa Especial de Macau concede, em regime de exclusivo, à concessionária, a organização e exploração de lotarias instantâneas e das lotarias desportivas — Apostas no futebol e Apostas no Basquetebol.

Dois. A concessionária poderá organizar e explorar outras formas de lotarias ou apostas mútuas, mediante regulamentos a submeter pela Concessionária à aprovação da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

Três. Revogado.

Cláusula segunda — Prazo de concessão

Um. O prazo da presente concessão é renovado por um ano, terminando em 5 de Junho de 2010, sendo renovável por acordo entre as partes.

Dois. Revogado.

Cláusula segunda:

As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.

Assim o outorgaram.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Junho de 2009. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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