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a SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Limitada
Alteração ao Contrato de Concessão para a Organização e Exploração de Lotarias Instantâneas e das Lotarias Desportivas — Apostas no Futebol e Apostas no Basquetebol
Certifico que por contrato de 4 de Junho de 2009, lavrado de folhas 120 a 121 do Livro 449 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi revisto o Contrato de Concessão da Exploração de Lotarias Instantâneas no Território de Macau, do contrato de 21 de Fevereiro de 1989, lavrado de folhas 100 a 105 do Livro 267, revisto ultimamente por contrato de 2 de Junho de 2006, lavrado de folhas 38 a 39 verso do Livro 396, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira:
As cláusulas primeira e segunda do Contrato de Concessão de Exploração de Lotarias Instantâneas no Território de Macau passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula primeira — Objecto
Um. Pelo presente contrato, a Região Administrativa Especial de Macau concede, em regime de exclusivo, à concessionária, a organização e exploração de lotarias instantâneas e das lotarias desportivas — Apostas no futebol e Apostas no Basquetebol.
Dois. A concessionária poderá organizar e explorar outras formas de lotarias ou apostas mútuas, mediante regulamentos a submeter pela Concessionária à aprovação da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Três. Revogado.
Cláusula segunda — Prazo de concessão
Um. O prazo da presente concessão é renovado por um ano, terminando em 5 de Junho de 2010, sendo renovável por acordo entre as partes.
Dois. Revogado.
Cláusula segunda:
As restantes cláusulas mantêm-se inalteradas.
Assim o outorgaram.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Junho de 2009. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.