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Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada

Contrato Adicional ao Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas

Certifico que por contrato de 9 de Dezembro de 2025, lavrado de folhas 145 a 146 do Livro 432A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o “Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias Chinesas”, de 24 de Agosto de 1990, lavrado de folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto ultimamente por contrato de 13 de Dezembro de 2024, lavrado de folhas 19 a 20 do Livro 422A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

“Cláusula 1.ª

O Contrato de Concessão para a Exploração de Lotarias Chinesas é prorrogado desde 1 de Janeiro de 2026, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2026.

Cláusula 2.ª 

Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2026, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio anual no valor de quinhentas mil patacas (MOP 500.000,00), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações, previstos no referido contrato.

Cláusula 3.ª

A concessionária obriga-se a dar prioridade à contratação de trabalhadores locais, mediante formação em serviço e articulação com as políticas laborais do Governo, no sentido de cooperar proactivamente com o Governo da RAEM no recrutamento e contratação de trabalhadores locais.

Cláusula 4.ª

As restantes cláusulas do contrato de concessão mantêm-se inalteradas.

Cláusula 5.ª

O presente contrato adicional entra em vigor em 1 de Janeiro de 2026.”

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Dezembro de 2025.

A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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