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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada

Prorrogação e alteração ao contrato de concessão da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de Lotarias Chinesas

Certifico que, por contrato de 27 de Dezembro de 2004, lavrado de folhas 147 a 148 do Livro 367 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o «Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de Lotarias chinesas», do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada de folhas 15 a 21 do Livro 279, com a última revisão do contrato de 31 de Dezembro de 2003, lavrado de folhas 107 a 108 do Livro 356, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula primeira — Âmbito e regime da concessão

A sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, mantém a concessão da exploração das Lotarias Chinesas na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos e condições estabelecidas no presente contrato.

Cláusula segunda — Prorrogação

O prazo do contrato de concessão para a exploração das lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelos contratos celebrados em 27 de Setembro de 1999, em 27 de Dezembro de 2001, em 23 de Dezembro de 2002, e 31 de Dezembro de 2003, respectivamente, é prorrogado por 5 anos, cessando os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2009.

Cláusula terceira — Prémio

Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2009, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio anual de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações, previstos no referido contrato.

Cláusula quarta

Em tudo o mais, mantém-se o contrato agora alterado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2005. — O Notário Privativo, Chu Iek Chong.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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