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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada.

Prorrogação e alteração ao contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração no território de Macau de lotarias chinesas

 

Certifico que, por contrato de 23 de Dezembro de 2002, lavrado de folhas 94 a 95 verso do Livro 342 da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, foi alterado o "Contrato de Concessão, em regime de exclusivo, da exploração no Território de Macau de lotarias chinesas", do contrato de 24 de Agosto de 1990, lavrada de folhas 15 a 21 do Livro 279, revisto por contratos de 27 de Setembro de 1999, lavrado de folhas 99 a 100 do Livro 316 e de 27 de Dezembro de 2001, lavrado de folhas 79 a 80 do Livro 331, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

"Cláusula primeira - Prorrogação

O prazo do contrato de concessão de exploração de lotarias chinesas celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, em 24 de Agosto de 1990, e posteriormente alterado pelo contrato celebrado em 27 de Setembro de 1999 e pelo contrato celebrado em 27 de Dezembro de 2001 é prorrogado por um ano, cessando em 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula segunda - Prémio

Como contrapartida da prorrogação do contrato de concessão até 31 de Dezembro de 2003, a concessionária fica obrigada a pagar à concedente um prémio de $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), sem prejuízo de outros pagamentos ou obrigações previstos no referido contrato.

Cláusula terceira - Aditamento à cláusula oitava

À cláusula oitava do contrato de concessão, com a epígrafe "Valor dos prémios", é aditado um parágrafo, que será o número quatro, com a seguinte redacção:

"Quatro. Cessando o presente contrato de concessão, a concessionária obriga-se, no prazo de trinta dias a contar do seu termo, a transferir para a entidade concedente, livre de quaisquer ónus ou encargos, o saldo da conta bancária referida no parágrafo anterior."

Cláusula quarta:

Em tudo o mais mantém-se o contrato agora alterado."

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Janeiro de 2003. - O Notário Privativo, substituto, João Júlio Janela Baptista da Silva.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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