Prorrogação do
contrato de concessão para a Exploração, em Regime
de Exclusivo, das Corridas de Galgos
Certifico que por contrato de 23 de Janeiro de
2017, lavrado de folhas 93 a 94 do Livro 197A da
Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de
Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para
a Exploração, em Regime de Exclusivo, das Corridas
de Galgos», de 23 de Novembro de 1985, lavrado de
folhas 102 a 111 do Livro 248, revisto ultimamente
por contrato de 15 de Dezembro de 2015, lavrado de
folhas 60 a 61 do Livro 158A, todos da mesma Divisão
de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira
A Região Administrativa Especial de Macau e a
Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen),
S.A., acordam na revisão e alteração do Contrato
para a Concessão, em Regime de Exclusivo, da
Exploração das Corridas de Galgos, nos termos
constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula segunda
Prazo da concessão
O prazo da concessão da Companhia de Corridas de
Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., do exclusivo da
exploração das corridas de galgos na Região
Administrativa Especial de Macau, é prorrogado com
início em 1 de Janeiro de 2017 e termina em 20 de
Julho de 2018.
Cláusula segunda
Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de
concessão.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de
Janeiro de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.