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Extracto do contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.

Prorrogação do contrato de concessão para a Exploração, em Regime de Exclusivo, das Corridas de Galgos

Certifico que por contrato de 23 de Janeiro de 2017, lavrado de folhas 93 a 94 do Livro 197A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para a Exploração, em Regime de Exclusivo, das Corridas de Galgos», de 23 de Novembro de 1985, lavrado de folhas 102 a 111 do Livro 248, revisto ultimamente por contrato de 15 de Dezembro de 2015, lavrado de folhas 60 a 61 do Livro 158A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira

A Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., acordam na revisão e alteração do Contrato para a Concessão, em Regime de Exclusivo, da Exploração das Corridas de Galgos, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula segunda

Prazo da concessão

O prazo da concessão da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., do exclusivo da exploração das corridas de galgos na Região Administrativa Especial de Macau, é prorrogado com início em 1 de Janeiro de 2017 e termina em 20 de Julho de 2018.

Cláusula segunda

Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de concessão.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Janeiro de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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