Prorrogação do contrato de concessão para a
exploração,em regime de exclusivo, das Corridas de
Galgos
Certifico que por contrato de 15 de Dezembro de 2015,
lavrado de folhas 60 a 61 do Livro 158A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi
revista a «Prorrogação do Contrato de Concessão para a
exploração, em regime de exclusivo, das Corridas de
Galgos», de 23 de Novembro de 1985, lavrado de folhas
102 a 111 do Livro 248, revisto ultimamente por contrato
de 29 de Dezembro de 2005, lavrado de folhas 140 a 145
do Livro 387, todos da mesma Divisão de Notariado,
passando a ter a seguinte redacção:
«Cláusula primeira
A Região Administrativa Especial de Macau e a
Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A.,
acordam na revisão e alteração do Contrato para a
Concessão, em Regime de Exclusivo, da Exploração das
Corridas de Galgos, nos termos constantes das cláusulas
seguintes:
Cláusula segunda — Prazo da concessão
O prazo da concessão da Companhia de Corridas de
Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., do exclusivo da
exploração das corridas de galgos na Região
Administrativa Especial de Macau, é prorrogado por um
(1) ano, tendo início em 1 de Janeiro de 2016 e termina
em 31 de Dezembro de 2016.
Cláusula segunda
Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de
concessão.»
———
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Dezembro
de 2015. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.