Extracto do Contrato entre a
Região Administrativa Especial de Macau
e a
Galaxy Casino, S.A.
Alteração ao Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau
Certifico que por contrato de 23 de Junho de 2022, lavrado a folhas 88 a 90 verso do Livro 395A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o “Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino na Região Administrativa Especial de Macau”, de 26 de Junho de 2002, lavrado a folhas 12 a 91 verso do Livro 338, revisto ultimamente por contrato de 19 de Dezembro de 2002, lavrado a folhas 65 a 77 do Livro 342, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
Cláusula Primeira
Alteração
As cláusulas oitava e quadragésima terceira do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S.A. no dia vinte e seis de Junho do ano de dois mil e dois, alterado em dezanove de Dezembro do ano de dois mil e dois, passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula oitava — Prazo da concessão
Um. O prazo da presente concessão é prorrogado até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Dois. (Mantém-se).
Cláusula quadragésima terceira — Reversão dos casinos e equipamento e utensilagem afectos aos jogos
Um. No dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, salvo quando a concessão se extinga antes desta data, os casinos, assim como os equipamentos e utensilagem afectos aos jogos, ainda que se encontrem fora daqueles, revertem gratuita e automaticamente para a concedente, obrigando-se a concessionária a entregá-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do seu normal desgaste pelo seu uso para efeitos do presente contrato de concessão, e livres de quaisquer ónus ou encargos.
Dois. A concessionária obriga-se a entregar imediatamente os bens referidos no número anterior, assinando para o efeito os documentos legalmente indicados pelo Governo.
Três. (Mantém-se).
Quatro. (Mantém-se).
Cinco. (Mantém-se).
Seis. (Mantém-se).»
Cláusula Segunda
Aditamento
São aditadas ao contrato as cláusulas nona-A, quadragésima terceira-A e sexagésima terceira-A, com a seguinte redacção:
«Cláusula nona-A — Locais de exploração de jogos de fortuna ou azar autorizados
A concessionária fica autorizada a explorar jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino nos seguintes locais:
1) “Casino Star World”, sito na Avenida da Amizade, Macau;
2) “Casino Galaxy Macau”, sito na Galaxy Macau, Estrada da Baía da Nossa Senhora da Esperança, s/n, COTAI, Macau;
3) “Casino Broadway”, sito na Avenida Marginal Flor de Lótus, COTAI, Macau;
4) “Casino Waldo”, sito na Avenida da Amizade, Macau.
Cláusula quadragésima terceira-A — Casinos
São, por força do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 16/2001 e na cláusula quadragésima terceira do presente contrato, revertidos, gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos para a Região Administrativa Especial de Macau no momento da extinção da concessão, os seguintes casinos da concessionária:
1) “Casino Star World”;
2) “Casino Galaxy Macau”;
3) “Casino Broadway”.
Cláusula sexagésima terceira-A — Garantia bancária para garantia do cumprimento de dívidas laborais
Um. A concessionária obriga-se a prestar uma garantia bancária autónoma, à primeira solicitação («first demand»), de montante não inferior a mil e seiscentos e trinta milhões de patacas, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, destinada a garantir o cumprimento de dívidas laborais após o termo do presente contrato.
Dois. A Região Administrativa Especial de Macau pode, em função do número de trabalhadores empregados pela concessionária, exigir o reforço do montante da garantia acima referida.
Três. A concessionária obriga-se a promover todas as diligências e a cumprir todas as obrigações que sejam necessárias para a manutenção em vigor da garantia bancária autónoma referida no número Um.
Quatro. Terminado o prazo do presente contrato, caso a concessionária não cumpra as dívidas laborais no prazo estabelecido pela Região Administrativa Especial de Macau, esta pode recorrer à garantia bancária autónoma referida no número Um.
Cinco. A garantia bancária autónoma referida no número Um apenas pode ser cancelada mediante autorização da Região Administrativa Especial de Macau.
Seis. Os custos decorrentes da emissão, manutenção e cancelamento da garantia bancária autónoma referida no número Um são suportados integralmente pela concessionária.»
Cláusula Terceira
Contrapartida pela prorrogação
Um. A título de contrapartida pela prorrogação do prazo da concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, até ao dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, a concessionária obriga-se a pagar à Região Administrativa Especial de Macau, no momento da outorga do presente contrato, um montante de quarenta e sete milhões de patacas.
Dois. A concessionária obriga-se a cumprir, no prazo de três meses a contar da data da outorga do presente contrato, as obrigações previstas na cláusula sexagésima terceira-A, aditada pela cláusula segunda do presente contrato.
Cláusula Quarta
Compromisso
Para efeitos da outorga do presente contrato, a concessionária e o concessionário do terreno, onde se encontra situado os casinos referidos na cláusula quadragésima terceira-A do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato, obrigam-se a assinar documentos, comprometendo-se a reverter os casinos para a Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei n.º 16/2001 e das subsequentes alterações, bem como nos termos do Contrato de Concessão para a Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar ou Outros Jogos em Casino, alterado pelo presente contrato. O âmbito dos casinos é delimitado nos mesmos documentos.
Cláusula Quinta
Outras cláusulas contratuais
As restantes cláusulas do contrato mantêm-se inalteradas.
Cláusula Sexta
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga pelas partes.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Junho de 2022. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.