Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2004
Considerando que foi celebrado em 26 de Junho de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade Galaxy Casino, S.A., posteriormente alterado em 19 de Dezembro de 2002, tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, e, tomando em consideração que a referida concessionária, celebrou um contrato de subconcessão com a sociedade Venetian Macau, S.A.;
Considerando que, de acordo com o Capítulo X desses mesmos contratos de concessão e de subconcessão, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela concessionária Galaxy Casino, S.A. e pela subconcessionária Venetian Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que importa definir em concreto a forma de entrega dessas contribuições;
Considerando que 2,4% das receitas brutas do jogo devem ser aplicadas no desenvolvimento urbanístico, promoção turística e segurança social da Região Administrativa Especial de Macau.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A contribuição de 2,4% sobre as receitas brutas do jogo constitui receita do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A contribuição referida no número anterior deve ser entregue directamente e na totalidade pela concessionária Galaxy Casino, S.A. e pela subconcessionária Venetian Macau, S.A. na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, precedendo levantamento de guia de receita eventual modelo B junto da Divisão de Concessões da Direcção dos Serviços de Finanças.
5 de Agosto de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.