Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2004
Considerando que foi celebrado em 26 de Junho de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade Galaxy Casino, S.A., e posteriormente alterado em 19 de Dezembro de 2002, tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, e, tomando em consideração que a referida concessionária, celebrou um contrato de subconcessão com a sociedade Venetian Macau, S.A.;
Considerando que, de acordo com o Capítulo X desses mesmos contratos de concessão e de subconcessão, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela concessionária Galaxy Casino, S.A. e pela subconcessionária Venetian Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que importa definir em concreto quais as entidades beneficiárias e a forma de entrega às mesmas dessas contribuições;
Considerando que uma dessas beneficiárias, pela percentagem de 1,6% das receitas brutas do jogo, deve ser uma fundação pública que tenha por fim a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, a indicar pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
Determino:
1. É designada beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo a Fundação Macau;
2. A contribuição referida no número anterior deve ser total e directamente entregue à Fundação Macau, não existindo, correspondentemente, qualquer montante que deva ser entregue na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau.
14 de Junho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.