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Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.

Adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos

Certifico que por contrato de 31 de Dezembro de 2018, lavrado a folhas 25 a 26 verso do Livro 277A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos», de 21 de Agosto de 1978, lavrado a folhas 136 a 147 verso do Livro 169, revisto ultimamente por contrato de 28 de Março de 2018, lavrado a folhas 32 a 34 do Livro 242A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«A Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau S.A., doravante designada por Concessionária, concordam em introduzir uma adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, nos seguintes termos:

«1. Sendo uma das condições da prorrogação do prazo do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos até 31 de Agosto de 2042, a Concessionária deve executar de boa-fé, o Plano de Investimentos que foi submetido ao Governo, e a alteração do capital social prevista na cláusula segunda do mesmo contrato, devendo este destinar-se à execução das obras definidas no referido Plano de Investimentos.

2. A Concessionária deve concluir as obras constantes no referido Plano de Investimentos, de acordo com os seguintes prazos:

(1) Remodelação da piscina destinada aos cavalos — até dia 3 de Maio de 2018 (já concluída);

(2) Remodelação integral das cavalariças — até 31 de Dezembro de 2019;

3) Remodelação do edifício central para as corridas, no piso 1 — até 31 de Dezembro de 2018;

(4) Remodelação do edifício central para as corridas, no piso 2 a piso 5 — até 31 de Dezembro de 2019;

(5) Renovação do totalizador — até 31 de Dezembro de 2021;

(6) Aperfeiçoamento da pista — até 31 de Dezembro de 2021;

(7) Zona I: construção de bancadas públicas, camarotes, átrio, restaurantes e estabelecimentos comerciais, estacionamento de automóveis e descarga de mercadorias — até 31 de Dezembro de 2024;

(8) Zona I: construção de 2 blocos de hotéis, 2 blocos de apart-hotéis e campo de ténis — até 31 de Dezembro de 2026;

(9) Zona II: construção de instalações destinadas aos membros, camarotes VIP, restaurantes, estabelecimentos comerciais, espaços verdes cobertos, escritórios, estacionamento de automóveis e descarga de mercadorias — até 31 de Dezembro de 2025;

(10) Zona III: construção de parque temático de cavalos e escola de equitação — até 31 de Dezembro de 2026;

(11) Zona IV: construção de acesso directo à zona 1, junto da estação do metro ligeiro localizada na Estrada do Governador Albano de Oliveira e construção da entrada principal ao público na zona 1 — até 31 de Dezembro de 2024;

(12) Zona IV: construção de entrada ao público nas imediações da porta-leste — até 31 de Dezembro de 2026.

3. O incumprimento dos prazos definidos no n.º 2 por motivo imputável à Concessionária, considera-se violação do contrato, podendo implicar a suspensão da exploração ou a rescisão do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos.

4. A presente Adenda ao Contrato é susceptível de alteração por motivos de interesse público, a determinar pela Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente Adenda ao Contrato faz parte integrante do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração das Corridas de Cavalos.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2019. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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