e
Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.
Adenda ao Contrato de Concessão do Exclusivo da
Exploração de Corridas de Cavalos
Certifico que por contrato de 31 de Dezembro de 2018,
lavrado a folhas 25 a 26 verso do Livro 277A da Divisão
de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi
alterado o «Contrato de Concessão do Exclusivo da
Exploração de Corridas de Cavalos», de 21 de Agosto de
1978, lavrado a folhas 136 a 147 verso do Livro 169,
revisto ultimamente por contrato de 28 de Março de 2018,
lavrado a folhas 32 a 34 do Livro 242A, todos da mesma
Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«A Região Administrativa Especial de Macau e a
Companhia de Corridas de Cavalos de Macau S.A.,
doravante designada por Concessionária, concordam em
introduzir uma adenda ao Contrato de Concessão do
Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos, nos
seguintes termos:
«1. Sendo uma das condições da prorrogação do prazo
do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de
Corridas de Cavalos até 31 de Agosto de 2042, a
Concessionária deve executar de boa-fé, o Plano de
Investimentos que foi submetido ao Governo, e a
alteração do capital social prevista na cláusula segunda
do mesmo contrato, devendo este destinar-se à execução
das obras definidas no referido Plano de Investimentos.
2. A Concessionária deve concluir as obras constantes
no referido Plano de Investimentos, de acordo com os
seguintes prazos:
(1) Remodelação da piscina destinada aos cavalos —
até dia 3 de Maio de 2018 (já concluída);
(2) Remodelação integral das cavalariças — até 31 de
Dezembro de 2019;
3) Remodelação do edifício central para as corridas,
no piso 1 — até 31 de Dezembro de 2018;
(4) Remodelação do edifício central para as corridas,
no piso 2 a piso 5 — até 31 de Dezembro de 2019;
(5) Renovação do totalizador — até 31 de Dezembro de
2021;
(6) Aperfeiçoamento da pista — até 31 de Dezembro de
2021;
(7) Zona I: construção de bancadas públicas,
camarotes, átrio, restaurantes e estabelecimentos
comerciais, estacionamento de automóveis e descarga de
mercadorias — até 31 de Dezembro de 2024;
(8) Zona I: construção de 2 blocos de hotéis, 2
blocos de apart-hotéis e campo de ténis — até 31 de
Dezembro de 2026;
(9) Zona II: construção de instalações destinadas aos
membros, camarotes VIP, restaurantes, estabelecimentos
comerciais, espaços verdes cobertos, escritórios,
estacionamento de automóveis e descarga de mercadorias —
até 31 de Dezembro de 2025;
(10) Zona III: construção de parque temático de
cavalos e escola de equitação — até 31 de Dezembro de
2026;
(11) Zona IV: construção de acesso directo à zona 1,
junto da estação do metro ligeiro localizada na Estrada
do Governador Albano de Oliveira e construção da entrada
principal ao público na zona 1 — até 31 de Dezembro de
2024;
(12) Zona IV: construção de entrada ao público nas
imediações da porta-leste — até 31 de Dezembro de 2026.
3. O incumprimento dos prazos definidos no n.º 2 por
motivo imputável à Concessionária, considera-se violação
do contrato, podendo implicar a suspensão da exploração
ou a rescisão do Contrato de Concessão do Exclusivo da
Exploração de Corridas de Cavalos.
4. A presente Adenda ao Contrato é susceptível de
alteração por motivos de interesse público, a determinar
pela Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente Adenda ao Contrato faz parte integrante
do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração das
Corridas de Cavalos.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro
de 2019. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.