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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.

Prorrogação e alteração do Contrato de Concessão do Exclusivo da Exploração de Corridas de Cavalos

Certifico que por contrato de 28 de Março de 2018, lavrado de folhas 32 a 34 do Livro 242A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi alterado o «Contrato de Concessão para a Extensão e Exploração de Corridas de Cavalos», de 4 de Agosto de 1995, lavrado de folhas 48 a 59 verso do Livro 300, revisto ultimamente por contrato de 28 de Agosto de 2017, lavrado de folhas 59 a 60 do Livro 215A, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Cláusula primeira — A Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. acordam em rever e alterar as cláusulas segunda e nona do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, as quais passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª — Prazo de concessão e alteração do capital social

1. O prazo da concessão da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., do exclusivo da exploração de corridas de cavalos na Região Administrativa Especial de Macau, é prorrogado por vinte e quatro anos e seis meses, tendo início em 1 de Março de 2018 e termina em 31 de Agosto de 2042.

2. A Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. deve alterar gradualmente o capital social, de acordo com os prazos definidos nos seguintes números, para atingir o montante mínimo total registado de mil e quinhentos milhões de patacas.

3. Até 31 de Dezembro de 2018, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. deve efectuar a redução do capital social motivada por perdas para o montante de trinta milhões de patacas, seguido de um aumento do capital social no montante mínimo de quinhentos e setenta milhões de patacas, a fim de atingir o capital social registado no montante mínimo de seiscentos milhões de patacas.

4. Até 30 de Junho de 2020, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. deve efectuar mais um aumento do capital social no montante mínimo de quatrocentos milhões de patacas, a fim de atingir o capital social registado no montante mínimo de mil milhões de patacas.

5. Até 31 de Dezembro de 2023, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. deve efectuar mais um aumento do capital social no montante mínimo de quinhentos milhões de patacas, a fim de atingir o capital social registado no montante mínimo de mil e quinhentos milhões de patacas;

6. Em caso de incumprimento da presente cláusula de alteração do capital social, a R.A.E.M. poderá suspender a exploração do exclusivo ou rescindir o presente contrato de concessão, nos termos da cláusula vigésima oitava e cláusula vigésima nona.

Cláusula 9.ª Renda anual e dívida

1. (Mantém-se)

2. (Mantém-se)

3. (Antigo número 4)

4. A Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L deve liquidar a dívida a favor da Região Administrativa Especial de Macau, no montante de cento e cinquenta milhões, quinhentas e vinte e oito mil, seiscentas e cinquenta e uma patacas ($150 528 651), dentro do prazo de três anos, a contar do dia 1 de Abril de 2018.

5. A dívida referida no número anterior é pago em prestações mensais, sendo obrigatório efectuar, nos primeiros dois anos, o pagamento anual no montante mínimo de cinquenta milhões de patacas, e no terceiro ano, o pagamento do montante remanescente, devendo a dívida ser liquidada, na totalidade, até dia 10 de Abril de 2021.

6. Em caso de não pagamento da renda anual e da dívida nos termos do presente artigo, a Região Administrativa Especial de Macau pode suspender a exploração do exclusivo ou rescindir o presente contrato de concessão, nos termos da cláusula vigésima oitava e cláusula vigésima nona.

Cláusula segunda — Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de concessão.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Março de 2018.

A Notária privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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