e
Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.
Prorrogação do Contrato de Concessão do exclusivo da
exploração de corridas de cavalos
Certifico que por contrato de 28 de Agosto de 2017, lavrado
de folhas 59 a 60 do Livro 215A da Divisão de Notariado da
Direcção dos Serviços de Finanças, foi revista a «Alteração
do Contrato de Concessão para a Extensão e Exploração de
Corridas de Cavalos», de 4 de Agosto de 1995, lavrado de
folhas 48 a 59 verso do Livro 300, revisto ultimamente por
contrato de 18 de Setembro de 2015, lavrado de folhas 17 a
18 do Livro 151A, todos da mesma Divisão de Notariado,
passando a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO PRIMEIRO — A Região Administrativa Especial
de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau,
S.A.R.L. acordam em rever e alterar a cláusula segunda do
contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas
de cavalos, a qual passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula segunda — Prazo de concessão
O prazo da concessão da Companhia de Corridas de Cavalos de
Macau, S.A.R.L., do exclusivo da exploração de corridas a
cavalos na Região Administrativa Especial de Macau, é
prorrogado por seis (6) meses, tendo início em 1 de Setembro
de 2017 e termina em 28 de Fevereiro de 2018.
Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de concessão.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Agosto de 2017.
— A Notária Privativa, Ho Im Mei.