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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau

e

Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.

Prorrogação do Contrato de Concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos

Certifico que por contrato de 18 de Setembro de 2015, lavrado a folhas 17 a 18 do Livro 151A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Alteração do Contrato de Concessão para a extensão e exploração de corridas de cavalos», de 4 de Agosto de 1995, lavrado a folhas 48 a 59 verso do Livro 300, revisto ultimamente por contrato de 25 de Agosto de 2005, lavrado a folhas 16 a 18 verso do Livro 381, todos da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«ARTIGO PRIMEIRO — A Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. acordam em rever e alterar a cláusula segunda do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, a qual passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula segunda — Prazo de concessão

O prazo da concessão da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., do exclusivo da exploração de corridas a galope na Região Administrativa Especial de Macau, é prorrogado por dois (2) anos, tendo início em 1 de Setembro de 2015 e termina em 31 de Agosto de 2017.

Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de concessão.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de 2015. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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