e
Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.
Prorrogação do Contrato de Concessão do exclusivo da
exploração de corridas de cavalos
Certifico que por contrato de 18 de Setembro de 2015,
lavrado a folhas 17 a 18 do Livro 151A da Divisão de
Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto
o «Alteração do Contrato de Concessão para a extensão e
exploração de corridas de cavalos», de 4 de Agosto de 1995,
lavrado a folhas 48 a 59 verso do Livro 300, revisto
ultimamente por contrato de 25 de Agosto de 2005, lavrado a
folhas 16 a 18 verso do Livro 381, todos da mesma Divisão de
Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
«ARTIGO PRIMEIRO — A Região Administrativa Especial de
Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.
acordam em rever e alterar a cláusula segunda do contrato de
concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos,
a qual passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula segunda — Prazo de concessão
O prazo da concessão da Companhia de Corridas de Cavalos
de Macau, S.A.R.L., do exclusivo da exploração de corridas a
galope na Região Administrativa Especial de Macau, é
prorrogado por dois (2) anos, tendo início em 1 de Setembro
de 2015 e termina em 31 de Agosto de 2017.
Que, em tudo o mais, se mantém o contrato de concessão.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Setembro de
2015. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.