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Perguntas e respostas

Q & A

P.1: Os profissionais do sector do jogo estão interditos de entrar nos casinos?

R.: Nos termos da Lei n.o 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos), alterada pela Lei n.o 17/2018, (vulgarmente conhecida por "Lei de entrada nos casinos"), a partir de 27 de Dezembro de 2019 "os profissionais do sector do jogo" quando fora do exercício das suas funções estão interditos de entrar nos casinos. Nos termos da "Lei de entrada nos casinos", o âmbito de aplicação da interdição aos "profissionais do sector do jogo" compreende as seguintes categorias de trabalhadores:

 

1. Os trabalhadores das concessionárias que prestem trabalho nas mesas de jogo, máquinas de jogo, caixas de tesouraria, áreas de relações públicas, restauração, limpeza, segurança e fiscalização nos casinos;

 

2. Os trabalhadores dos promotores de jogo que prestem trabalho nos casinos.

 

Todos esses trabalhadores ficam interditos de entrar nos casinos quando não se encontrem no exercício das suas funções.

 

Caso os profissionais do sector do jogo tenham dúvidas acerca da sua situação, isto é, se estão ou não abrangidos nestas categorias, podem consultar a sua entidade patronal ou ligar para a linha informativa da DICJ 2856 9262.

 

P.2: Após a entrada em vigor da lei, será que o profissional do sector do jogo que após ter cumprido o seu turno de trabalho, tendo até saído do seu local de trabalho, regresse para trabalhar,  estará a violar a lei

R.: De acordo com a "Lei de entrada nos casinos", a entrada nos casinos, quando no exercício de funções, não viola a lei, ou por outras palavras, caso haja instruções da concessionária para que o  trabalhador regresse ao local de  trabalho para exercer funções, tal não viola a Lei.

P.3: Os trabalhadores das empresas de outsourcing também ficam interdits de entrar nos casinos?

R.: De acordo com a "Lei de entrada nos casinos", são duas as categorias de profissionais do sector do jogo que ficam interditos de entrar nos casinos:

 

1 Os trabalhadores das concessionárias que prestem trabalho nas mesas de jogo, máquinas de jogo, caixas da tesouraria, áreas das relações públicas, restauração, limpeza, segurança e fiscalização nos casinos;

 

2 Os trabalhadores dos promotores de jogo que prestem trabalho nos casinos.

 

Por outras palavras, apenas nos casos em que exista uma relação de trabalho entre um indivíduo e uma concessionária ou um promotor de jogo é que o trabalhador fica interdito de entrar nos casinos.  Os trabalhadores das empresas de outsourcing devem cumprir os deveres estipulados nos seus contratos de trabalho, regulamentos internos ou regime disciplinar.

P.4: Existe alguma excepção à regra da interdição de entrada nos casinos dos "profissionais do sector do jogo", fora do exercício das suas funções?

R.: A "Lei de entrada nos casinos" estabelece duas excepções:

          1. nos primeiros três dias do Ano Novo Lunar.

          2. nas situações em que exista causa legítima (caso em que podem entrar mas não podem praticar, directamente ou por interposta pessoa, jogos de fortuna ou azar), como se segue :

 

1) A entrada para finalidades de formação, devendo o trabalhador possuir um documento emitido pelo organismo que ministre o curso ou formação, em que conste o nome do curso ou da formação, a necessidade de entrar nos casinos e o período em causa;

 

2) A entrada no casino em casos excepcionais, quando autorizada pela concessionária que o explore;

 

3) Causa justificativa autorizada pelo director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, inerente à investigação académica ou a actividades associativas.

P.5: O trabalhador que entre no casino ao abrigo de uma das situações excepcionais previstas na lei poderá praticar jogos de fortuna ou azar?

R.: Apenas nos primeiros três dias do Ano Novo Lunar poderá praticar jogos, mas deve ter em consideração que nesses dias se mantém a proibição da prática, directamente ou por interposta pessoa, de quaisquer jogos de fortuna ou azar nos casinos explorados pela respectiva entidade patronal.

 

Exemplo: Durante os três primeiros dias do ano novo lunar o trabalhador da concessionária A não pode praticar jogos nos casinos explorados pela concessionária , mas pode praticar jogos nos casinos explorados pelas restantes concessionárias (B, C ou D).

P.6: Quais são as consequências da violação da interdição de entrada ou do jogo pelos "profissionais do sector do jogo"?

R.: A violação da norma em causa constitui uma infracção administrativa, punível com uma multa que poderá ir até as 10 000 patacas e os benefícios provenientes do jogo serão revertidos para a RAEM. Tal não isenta o trabalhador da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber.

P.7: Caso tenha conhecimento de que um profissional do sector do jogo violar a lei de entrada, poderá denunciar-se o sucedido?

R.: Poderá ligar para a linha de denúncias da DICJ, telefone n.o 2871 3322.


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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
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