Âmbito dos Serviços Prestados
De acordo com o procedimento administrativo previsto no Decreto-Lei nº 47/98/M, de 26 de Outubro, e na Lei nº 10/2003, de 28 de Julho, os individuais e entidades que realizam a venda de rifas, sorteios ou outras actividades similares estão sujeitos à prévia autorização administrativa da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. Os pedidos terão de ser apresentados com a antecedência mínima de 10 dias úteis à realização do evento. Todas as entidades que não possuam a autorização para a realização de venda de rifas ou outras actividades similares estão proíbidos de os realizar, com excepção das actividades não comerciais ou do âmbito das empresas concessionárias.