Dever do Requerente
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1) |
A comunicação com uma antecedência mínima de 10 dias. |
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(artigo 9.º do D.L. n.º 47/98/M) |
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2) |
O cumprimento das obrigações fiscais inerentes às actividade a exercer. |
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(artigo 5.º do D.L. n.º 47/98/M) |
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3) |
A proibição da prática ou exploração de qualquer das actividades ou eventos sem a autorização para o efeito, nos termos do presente diploma. |
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(artigo 3.º do D.L. n.º 47/98/M) |
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