Nossas Competências e Obrigações

1)

As entidades competentes para conceder a autorização podem fixar outros requisitos ou normas de funcionamento relativamente a realização de sorteios, venda de rifas ou outras actividades similares, através de despacho, postura ou outro instrumento normativo adequado, a publicar no Boletim Oficial.

(artigo 5.º do D. L. n.º 47/98/M)

 

2)

Facultar aos interessados informações escritas sobre os requisitos, condições gerais e especiais, e formalidades a cumprir para obtenção da autorização ou licença.

(artigo 54.º do D. L. n.º 47/98/M)

 

3)

Na realização da extracção deve estar presente um representante da entidade competente.

(artigo 10.º do D. L. n.º 47/98/M)

 

4)

Nos termos do artigo 46.º do D.L. nº 47/98/M, as infracções administrativas são puníveis com multa.

(artigo 46.º do D. L. n.º 47/98/M)


 

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