Nossas Competências e Obrigações
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1) |
As entidades competentes para conceder a autorização podem fixar outros requisitos ou normas de funcionamento relativamente a realização de sorteios, venda de rifas ou outras actividades similares, através de despacho, postura ou outro instrumento normativo adequado, a publicar no Boletim Oficial. |
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(artigo 5.º do D. L. n.º 47/98/M) |
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2) |
Facultar aos interessados informações escritas sobre os requisitos, condições gerais e especiais, e formalidades a cumprir para obtenção da autorização ou licença. |
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(artigo 54.º do D. L. n.º 47/98/M) |
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3) |
Na realização da extracção deve estar presente um representante da entidade competente. |
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(artigo 10.º do D. L. n.º 47/98/M) |
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4) |
Nos termos do artigo 46.º do D.L. nº 47/98/M, as infracções administrativas são puníveis com multa. |
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(artigo 46.º do D. L. n.º 47/98/M) |
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