Voltar

Perguntus frequentes

1. Q:Que tipo de sorteio necessita de requerer a Autorização Administrativa?
  A:Nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M, a realização de sorteios ou actividades similares de natureza comercial, necessitam de requerer a Autorização Administrativa antes da sua realização.
   
2. Q:Qual será a consequência, se o sorteio for realizado sem a devida Autorização Administrativa?
  A:A realização de sorteio sem a devida Autorização Administrativa é sujeita a uma multa de MOP$15,000 a MOP$70,000 e de MOP$30,000 a MOP$200,000, consoante se trata de pessoas singular ou colectiva, respectivamente.
   
3. Q:Como submeter pedido? E que tipo de documentos devem ser acompanhados?
 

A:Os pedidos podem ser apresentados por escrito ou via «Plataforma para Associações e Empresas».

Os documentos necessários podem ser consultados no “Procedimento e aplicação” constante na página electrónica desta Direcção de Serviços.

   
4. Q:Como obter o formulário? E como preenchê-lo?
  A:A: O formulário pode ser descarregado através de “Download de Formulários e Requisição online” constante na página electrónica desta Direcção de Serviços, e os pormenores de preenchimento podem ser obtidos no “Exemplar”.
   
5. Q:Quando deve ser apresentado o pedido? E quanto tempo leva para obter a autorização?
  A:O requerente deve formular o pedido à DICJ, com 10 dias de antecedência, da data do inicio da promoção do sorteio. Caso reúna todos os requisitos, a autorização é emitida dentro de 5 dias úteis.
   
6. Q:Qual é o emolumento para o pedido de Autorização Administrativa?
  A:O serviço para o pedido de Autorização Administrativa é gratuito.
   
7. Q:É verdade que se o montante total de prémio não exceda um determinado valor, não é necessário requerer a Autorização Administrativa?
  A:Independentemente do valor de prémio, todos os sorteios de natureza comercial realizados em Macau estão sujeitos a Autorização Administrativa.
   
8. Q:O prémio poderá ser em dinheiro?
  A:Sim, ele pode ser em dinheiro, bem como em prenda.
   
9. Q:Poderá a entidade organizadora cobrar dinheiro aos participantes, para participar um determinado sorteio?
 

A:O organizador não pode em caso nenhum cobrar dinheiro aos participantes para participar num determinado sorteio (tal como cobrar MOP$1,00 para participar nas actividades “Ganho por um dólar”, “Jogo de um dólar” ou “Sorteio de um dólar”, etc.), e não pode ter fins lucrativos. A oportunidade para participar o sorteio deve ser gratuita.

** Ficando advertido que a realização de sorteio com cobrança de dinheiro, infringe o disposto da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), que pode ser acusado penalmente (salvo as actividades de natureza de caridade devidamente autorizadas).

   
10. Q:Os sorteios realizados em plataforma como Wechat ou Facebook, necessitam também de requerer a Autorização Administrativa?
  A:Sim, todos os tipos de sorteios realizados em Macau, seja de modo convencional (extraído numa caixa), seja de modo cibernético (por programação / Wechat / Facebook, etc), ou seja de tipo instantânea, só podem ser efectuados mediante a Autorização Administrativa.
   
11. Q:As populares promoções comerciais, tais como “Desconto Instantâneo”, “Cartão Raspadinha”, “Ganho Instantâneo” e “Roda de Sorte” etc. são ou não âmbito de sorteio ou actividade similares?
  A:Uma vez o resultado dessas actividades seja obtido aleatoriamente, a sua realização está sujeita a Autorização Administrativa nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M.
   
12. Q:A realização de Tômbola é ou não âmbito de sorteio ou actividade similares?
  A:Nos termos da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), tômbola é uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar, pelo que só pode ser explorada por concessionárias de exploração de jogos de fortuna ou azar.
   
13. Q:Os sorteios realizados em festas internas de empresa, necessitam também de requerer a Autorização Administrativa?
 

A:Os sorteios realizados em festas internas de empresa, actividade

associativa, ou convívio entre amigos, de carácter não comercial, não sujeitam a Autorização Administrativa.

   Voltar
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
Avenida da Praia Grande, n.º 762-804 Edifício “China Plaza”, 12.º Andar A, Macau    Tel: (853) 2856 9262    Fax: (853) 2837 0296    Email: enquiry@dicj.gov.mo