1. |
Q:Que tipo de sorteio necessita de requerer a Autorização Administrativa? |
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A:Nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M, a realização de sorteios ou actividades similares de natureza comercial, necessitam de requerer a Autorização Administrativa antes da sua realização. |
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2. |
Q:Qual será a consequência, se o sorteio for realizado sem a devida Autorização Administrativa? |
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A:A realização de sorteio sem a devida Autorização Administrativa é sujeita a uma multa de MOP$15,000 a MOP$70,000 e de MOP$30,000 a MOP$200,000, consoante se trata de pessoas singular ou colectiva, respectivamente. |
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3. |
Q:Como submeter pedido? E que tipo de documentos devem ser acompanhados? |
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A:Os pedidos podem ser apresentados por escrito ou via «Plataforma para Associações e Empresas».
Os documentos necessários podem ser consultados no “Procedimento e aplicação” constante na página electrónica desta Direcção de Serviços.
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4. |
Q:Como obter o formulário? E como preenchê-lo? |
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A:A: O formulário pode ser descarregado através de “Download de Formulários e Requisição online” constante na página electrónica desta Direcção de Serviços, e os pormenores de preenchimento podem ser obtidos no “Exemplar”. |
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5. |
Q:Quando deve ser apresentado o pedido? E quanto tempo leva para obter a autorização? |
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A:O requerente deve formular o pedido à DICJ, com 10 dias de antecedência, da data do inicio da promoção do sorteio. Caso reúna todos os requisitos, a autorização é emitida dentro de 5 dias úteis. |
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6. |
Q:Qual é o emolumento para o pedido de Autorização Administrativa? |
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A:O serviço para o pedido de Autorização Administrativa é gratuito. |
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7. |
Q:É verdade que se o montante total de prémio não exceda um determinado valor, não é necessário requerer a Autorização Administrativa? |
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A:Independentemente do valor de prémio, todos os sorteios de natureza comercial realizados em Macau estão sujeitos a Autorização Administrativa. |
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8. |
Q:O prémio poderá ser em dinheiro? |
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A:Sim, ele pode ser em dinheiro, bem como em prenda. |
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9. |
Q:Poderá a entidade organizadora cobrar dinheiro aos participantes, para participar um determinado sorteio? |
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A:O organizador não pode em caso nenhum cobrar dinheiro aos participantes para participar num determinado sorteio (tal como cobrar MOP$1,00 para participar nas actividades “Ganho por um dólar”, “Jogo de um dólar” ou “Sorteio de um dólar”, etc.), e não pode ter fins lucrativos. A oportunidade para participar o sorteio deve ser gratuita.
** Ficando advertido que a realização de sorteio com cobrança de dinheiro, infringe o disposto da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), que pode ser acusado penalmente (salvo as actividades de natureza de caridade devidamente autorizadas).
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10. |
Q:Os sorteios realizados em plataforma como Wechat ou Facebook, necessitam também de requerer a Autorização Administrativa? |
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A:Sim, todos os tipos de sorteios realizados em Macau, seja de modo convencional (extraído numa caixa), seja de modo cibernético (por programação / Wechat / Facebook, etc), ou seja de tipo instantânea, só podem ser efectuados mediante a Autorização Administrativa. |
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11. |
Q:As populares promoções comerciais, tais como “Desconto Instantâneo”, “Cartão Raspadinha”, “Ganho Instantâneo” e “Roda de Sorte” etc. são ou não âmbito de sorteio ou actividade similares? |
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A:Uma vez o resultado dessas actividades seja obtido aleatoriamente, a sua realização está sujeita a Autorização Administrativa nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M. |
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12. |
Q:A realização de Tômbola é ou não âmbito de sorteio ou actividade similares? |
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A:Nos termos da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), tômbola é uma das modalidades de jogo de fortuna ou azar, pelo que só pode ser explorada por concessionárias de exploração de jogos de fortuna ou azar. |
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13. |
Q:Os sorteios realizados em festas internas de empresa, necessitam também de requerer a Autorização Administrativa? |
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A:Os sorteios realizados em festas internas de empresa, actividade
associativa, ou convívio entre amigos, de carácter não comercial, não sujeitam a Autorização Administrativa.
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