Despacho do
Secretário para a Economia e Finanças
n.° 6/SEF/2004
Nos termos do n° 9 do artigo 10.° do
Regulamento Administrativo n° 6/2002, fixo o montante da
caução a ser prestada em dinheiro pelos candidatos a
promotor de jogos, para efeitos de verificação da
idoneidade, em 100 000,00 patacas.
Sempre que se revele necessário, o Governo
da Região Administrativa Especial de Macau, pode exigir um
reforço da caução acima estipulada.
O presente despacho produz efeitos no dia a
seguir à sua notificação.
de 27 de Maio
de 2004
O Secretário
para a Economia e Finanças
Tam Pak Yuen