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Pedido inicial de licença
Para o exercício da actividade de promotor de jogo, é necessário apresentar o pedido de licença de promotor de jogo junto da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), acompanhado dos seguintes documentos.
 
Documentos necessários a apresentar e custos:
1. Pedido para a licença de promotor de jogo (Formulário LP01) devidamente preenchido e assinado;
2. Certidão de registo comercial, da qual conste o estatuto actualizado da sociedade arquivado, emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM);
3. Minuta do contrato de promoção de jogos celebrado com a concessionária;
4. Documento comprovativo da caução prestada;
5. “Formulário relativo à revelação de dados da sociedade” da sociedade;Nota 1
6. Declaração de consentimento da sociedade para a revelação de dados; Nota 1
7. Cópia do documento de identificação dos sócios, administradores e principais empregados da sociedade comercial;Nota 2
8. Certificado de registo criminal ou documento comprovativo equivalente dos sócios, administradores e principais empregados da sociedade comercial;
9. “Formulário relativo à revelação de dados pessoais” dos sócios, administradores e principais empregados da sociedade comercial; Nota 1
10. Declaração de consentimento dos sócios, administradores e principais empregados da sociedade comercial para a revelação de dados; Nota 1
11. Declaração emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), de que a sociedade não tenha quaisquer dívidas sujeitas a cobrança coerciva em processo de execução fiscal;
12. Declaração de que o requerente e os sócios, administradores e principais empregados da sociedade não tenham sido declarados insolventes ou falidos, nem sejam responsáveis por dívidas derivadas da insolvência ou falência de terceiros;
13. Eventual lista dos colaboradores, bem como da declaração da concessionária a aceitar que aqueles colaboradores exerçam actividade nos seus casinos
14. Taxa: MOP 3000. Nota 3
 
Nota 1: As assinaturas devem obter o reconhecimento notarial presencial.
Nota 2: Cópia do documento de identificação em formato A4, frente e verso na mesma página.
Nota 3: As taxas pela emissão, renovação e emissão de segunda via da licença de promotor de jogo são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
 
Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
O promotor de jogo tem de apresentar à DICJ o original do contrato de promoção de jogos celebrado com a concessionária, no prazo de 10 dias a contar da data da sua celebração.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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