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Alteração de constituição dos órgãos sociais
Está sujeita a autorização do director da DICJ, sob pena de nulidade, a alteração, pelo promotor de jogo, de constituição dos órgãos sociais.
 
Documentos necessários a apresentar:
1. Pedido de alteração de assuntos relativos ao promotor de jogo (Formulário LP03) devidamente preenchido e assinado;
2. Documento relativo à deliberação social e minuta da alteração dos estatutos da sociedade, se os houver.
 
- Para além dos documentos acima referidos, a DICJ pode ainda solicitar ao requerente a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para a emissão da licença.
- Obtida a autorização, o promotor de jogo deve requerer junto da CRCBM, o registo dos factos em causa enviando à DICJ, no prazo de 15 dias a contar da data da conclusão do registo, certidões do registo e dos respectivos documentos arquivados emitidas pela CRCBM.
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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