A entrega do
requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou os solicitados
pela Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos deverá ser efectuada na
DICJ
Documento comprovativo do consentimento da transmissão de
participação social por parte da(s) concessionária(s) /
subconcessionária(s) (conforme previsão nos contratos de
promoção de jogo celebrados entre a(s) concessionária(s) /
subconcessionária(s) e o promotor de jogo)
-
Deliberação de designação de novo
administrador (e.g., pública-forma de acta da assembleia geral
de sócios / accionistas)
-
Anexo I (n° 1 do artigo 8° do RA n° 6/2002, com a
redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
-
Anexo II
(n° 2 do artigo 8° do RA n° 6/2002, com a
redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
-
Anexo IV
(n° 1 do artigo 11° do RA n° 6/2002, com a
redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009); [Obs: O
Anexo I e cada Anexo II devem vir acompanhados por um Anexo IV]
[Obs: Tratando-se de transmissão de
participação social entre sócios / accionistas, e ainda não se
verificando o prazo para a realização da reverificação da
idoneidade nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do R.A. n.º
6/2002, com a redacção do R.A. n.º 27/2009, e não havendo
actualização de dados por parte dos mesmos, poderá ser
dispensada a entrega do Anexo II]
-
Fotocópia dos
documentos de identificação de quem preenche o Anexo II (bilhete
de identidade, passaporte e qualquer outro documento válido de
que o sócio titular de valor igual ou superior a 5% do capital
social, ou o administrador, seja titular)
-
Três fotografias a
cores, tiradas nos últimos seis meses, com fundo a branco, com
as dimensões de 8 x 5 cm, uma das quais a colar no devido
espaço, conforme indicações do Anexo II, acompanhadas de uma
disquete ou um CD com o negativo da fotografia digital, em
formato JPEG, dimensão 4 cm x 5 cm, não superior a 400 Kbs
-
Certidão de
Registo Criminal de quem preenche o Anexo II
-
Cópia da licença de promotor de
jogo
Observações
* Os elementos
exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da
idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os
elementos complementares que entender necessários
*
A carta de qualidade limita-se ao
âmbito dos elementos elementares
entregues pelo requerente
* O Governo
pode exigir outros elementos que considere relevantes para efeitos de
verificação de idoneidade (n° 1 do artigo 13° do RA n° 6/2002, com a
redacção do RA nº 27/2009), estando o candidato a licença de promotor de
jogo ou o promotor de jogo que seja uma sociedade comercial e cada um dos
seus sócios, administradores, principais empregados e colaboradores, e o
candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja um
empresário comercial, pessoa singular e cada um dos seus principais
empregados e colaboradores sujeitos a um especial dever de cooperação com o
Governo, devendo submeter quaisquer documentos e prestar informações, dados,
autorizações ou provas que lhe sejam solicitados (n° 1 do artigo 12° do RA
n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009)
* Todos os
elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da
Protecção de Dados Pessoais)
* As
rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas
pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito
Serviço
relacionado
O requerente é notificado,
dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a
suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de
mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio
electrónico. (Carta de Qualidade )
Fundamento legal
Nos
termos do n° 1 do artigo 6° do
Regulamento
Administrativo n° 6/2002,
com a redacção do
Regulamento Administrativo nº 27/2009,
o acesso à actividade de promoção de jogos
depende da atribuição pelo Governo, através da Direcção de Inspecção e
Coordenação de Jogos, de uma licença de promotor de jogo,
enquanto que o artigo 7º estipula que o
processo de licenciamento de promotor de jogo é iniciado com um requerimento
dirigido à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência. A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.