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Requerimento de designação de novo administrador
Código do Departamento DICJ
Código do serviço (Interno) 0008
Serviço no. DICJ-0008
Designação dos serviços Licenciamento de Promotores de Jogos
Unidade executiva Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) - Direcção
Local Av. Praia Grande, No. 762-804, Ed. “China Plaza”, 11º andar e 21° andar
Consulta
Tel : (853) 83973-335 / 202 / 203 /731
Fax : (853) 83973188
Email : junket@service.dicj.gov.mo
Website : http://www.dicj.gov.mo

Serviço no. DICJ-0008
Código de formalidades (Interno) I
Formalidades no. DICJ-0008-I
Categoria Requerimento de designação de novo administrador
Destinatário Promotor de jogo que seja uma sociedade comercial
Forma de requisição A entrega do requerimento inicial e dos documentos legalmente exigidos ou os solicitados pela Direcção de Inspecção e Coordenação dos Jogos deverá ser efectuada na DICJ

( Download de Formulários)

Requisitos
- Requerimento de designação de novo administrador
- Documento comprovativo do consentimento da transmissão de participação social por parte da(s) concessionária(s) / subconcessionária(s) (conforme previsão nos contratos de promoção de jogo celebrados entre a(s) concessionária(s) / subconcessionária(s) e o promotor de jogo)
- Deliberação de designação de novo administrador (e.g., pública-forma de acta da assembleia geral de sócios / accionistas)
- Anexo I   (n° 1 do artigo 8° do RA n° 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
- Anexo II  (n° 2 do artigo 8° do RA n° 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009)
- Anexo IV (n° 1 do artigo 11° do RA n° 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009); [Obs: O Anexo I e cada Anexo II devem vir acompanhados por um Anexo IV]  [Obs: Tratando-se de transmissão de participação social entre sócios / accionistas, e ainda não se verificando o prazo para a realização da reverificação da idoneidade nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do R.A. n.º 6/2002, com a redacção do R.A. n.º 27/2009, e não havendo actualização de dados por parte dos mesmos, poderá ser dispensada a entrega do Anexo II]
- Fotocópia dos documentos de identificação de quem preenche o Anexo II (bilhete de identidade, passaporte e qualquer outro documento válido de que o sócio titular de valor igual ou superior a 5% do capital social, ou o administrador, seja titular)
- Três fotografias a cores, tiradas nos últimos seis meses, com fundo a branco, com as dimensões de 8 x 5 cm, uma das quais a colar no devido espaço, conforme indicações do Anexo II, acompanhadas de uma disquete ou um CD com o negativo da fotografia digital, em formato JPEG, dimensão 4 cm x 5 cm, não superior a 400 Kbs
- Certidão de Registo Criminal de quem preenche o Anexo II
- Cópia da licença de promotor de jogo
Observações * Os elementos exigidos constituem apenas a informação elementar destinada à verificação da idoneidade do requerente. A DICJ não exclui a hipótese de exigir os elementos complementares que entender necessários

* A carta de qualidade limita-se ao âmbito dos elementos elementares entregues pelo requerente

* O Governo pode exigir outros elementos que considere relevantes para efeitos de verificação de idoneidade (n° 1 do artigo 13° do RA n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009), estando o candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja uma sociedade comercial e cada um dos seus sócios, administradores, principais empregados e colaboradores, e o candidato a licença de promotor de jogo ou o promotor de jogo que seja um empresário comercial, pessoa singular e cada um dos seus principais empregados e colaboradores sujeitos a um especial dever de cooperação com o Governo, devendo submeter quaisquer documentos e prestar informações, dados, autorizações ou provas que lhe sejam solicitados (n° 1 do artigo 12° do RA n° 6/2002, com a redacção do RA nº 27/2009)

* Todos os elementos fornecidos pelo requerente estão sujeitos à Lei nº 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais)

* As rectificações, complementos ou actualizações de dados poderão ser efectuadas pessoalmente na DICJ ou através de notificação por escrito

Serviço relacionado O requerente é notificado, dentro do prazo de quinze dias a contar da recepção do requerimento, sobre a suficiência ou não dos documentos apresentados com o mesmo, através de mensagem SMS a enviar a um número de telemóvel, ou por correio electrónico.  (Carta de Qualidade )
Fundamento legal Nos termos do n° 1 do artigo 6° do Regulamento Administrativo n° 6/2002, com a redacção do Regulamento Administrativo nº 27/2009, o acesso à actividade de promoção de jogos depende da atribuição pelo Governo, através da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de uma licença de promotor de jogo, enquanto que o artigo 7º estipula que o processo de licenciamento de promotor de jogo é iniciado com um requerimento dirigido à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. 
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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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