Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º
95/2010
Atendendo a que as concessionárias/subconcessionária da
exploração dos jogos de fortuna ou azar solicitaram a
autorização e aprovação do regulamento oficial do jogo
denominado «Dragão/Fénix»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção
e Coordenação de Jogos e a respectiva proposta sobre as
regras de execução para a prática deste jogo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei
Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos
termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o
Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a exploração do jogo de fortuna ou azar
denominado «Dragão/Fénix».
2. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Dragão/Fénix»,
em anexo ao presente despacho e que dele faz parte
integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
20 de Julho de 2010.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Regulamento Oficial do Jogo «Dragão/Fénix»
Artigo 1.º
Material
O material do jogo «Dragão/Fénix» inclui:
1) Uma mesa circular, com lugares exteriores para
jogadores e interiores para croupiers e para o jogador que
faz girar a régua de madeira, adiante designado por
«spinner»;
2) A mesa mencionada na alínea anterior está preparada
com múltiplos lugares de jogo destinados à colocação de
apostas no Dragão, na Fénix e em 5 espaços de apostas
«odds»;
3) Um conjunto de 5 tokens;
4) Uma régua de madeira preparada para o lançamento dos
tokens;
5) Marcadores para o primeiro spinner e para o seguinte.
Artigo 2.º
Número de lugares
1. Os lugares para os jogadores, sentados e/ou em pé, não
pode exceder 30 unidades.
2. Nos diversos espaços previstos na mesa para a
colocação de apostas tanto pode jogar um só jogador como
todos os jogadores que se encontrem no ringue.
Artigo 3.º
Procedimentos iniciais
1. O círculo de jogadores à volta da mesa é gerido por
três croupiers que fazem o pagamento dos prémios e a recolha
das apostas — dois croupiers de base e um terceiro (boxer)
que controla o jogo.
2. O boxer conduz, até ao ringue, o jogador que fará
girar a régua de madeira (spinner) e ambos colocam as suas
apostas no espaço reservado aos spinners, após escolha de
dois dos cinco tokens e respectiva colocação na régua de
madeira para lançamento.
3. Após lançamento, os tokens ou caem com a mesma face
para cima ou com faces diferentes. Neste último caso
verifica-se uma situação «odd».
4. O spinner deve seleccionar «Dragão» ou «Fénix» e
efectua três lançamentos para poder ganhar a aposta.
5. Se o spinner lançar «dragão» e de seguida «fénix» as
apostas consideram-se perdidas. O mesmo sucede se o spinner
lançar 5 «odds».
Artigo 4.º
Valor dos tokens
1. Os tokens têm um dragão de um lado e uma fénix do
outro, ambos com o mesmo valor.
2. O resultado é Dragão se ambos os tokens apresentarem a
face Dragão para cima;
3. O resultado é Fénix se ambos os tokens apresentarem a
face Fénix para cima;
4. O resultado é «odd» se um token apresentar uma face
Dragão e o outro uma face Fénix.
Artigo 5.º
Apostas
A colocação de apostas deve obedecer às seguintes regras:
1) As apostas devem observar os limites mínimos e máximos
afixados no mostrador de cada mesa;
2) O spinner deve fazer a opção entre Dragão ou Fénix e
colocar a aposta na opção feita;
3) Logo que o croupier anuncie o fim do tempo das
apostas, não podem ser aceites novas apostas nem alteradas
ou retiradas as apostas já colocadas;
4) Só depois de observados todos os procedimentos acima
descritos o jogo pode começar e considerar-se válido o
resultado.
Artigo 6.º
Procedimentos do jogo
No início do jogo devem ser observadas as seguintes
regras:
1) O «boxer» escolhe um spinner de entre os clientes à
volta da mesa;
2) O spinner lança os tokens para determinar o resultado
do jogo;
3) Os jogadores fora do ringue podem colocar apostas no
Dragão, Fénix ou 5 «odds» (cinco lançamentos com resultado
«odd»), antes do lançamento dos tokens;
4) Logo que conhecido o resultado do lançamento, os
croupiers encarregados do pagamento pagam as apostas
vencedoras e recolhem as apostas que perderam.
Artigo 7.º
Tabela de prémios
As apostas vencedoras são pagas de acordo com a seguinte
tabela:
1) Dragão ou Fénix, na proporção de 1 para 1;
2) 5 «odds», na proporção de 25 para 1;
3) A aposta dos spinners é paga à pessoa que fez o
lançamento dos tokens, na proporção de 7,5 para 1.
Artigo 8.º
Irregularidades
O lançamento considera-se nulo nos casos seguintes:
1) Se os tokens não forem lançados a uma altura aceitável
para o Boxer ou o Supervisor;
2) Se os tokens não rodarem suficientemente no ar de
acordo com a avaliação feita pelo Boxer ou Supervisor;
3) Se um dos tokens ou ambos caírem fora do ringue
(incluindo o espaço das apostas) ainda que, após a queda,
acabem por imobilizar-se dentro do ringue;
4) Se os tokens forem desviados por qualquer obstáculo,
como no caso de toque em qualquer croupier ou no spinner
dentro do ringue;
5) Se um ou ambos os tokens, depois do lançamento, não se
imobilizarem na horizontal dentro do ringue;
6) Se o spinner não se encontrar totalmente dentro do
ringue no momento do lançamento dos tokens.