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Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2004

Atendendo ao exposto pelas concessionárias e subconcessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar em Macau no sentido de ser actualizado o regulamento oficial do jogo de fortuna ou azar «Stud poker», aprovado pelo Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2003;

Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Stud poker», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 69/2003.

3. O presente despacho regulamentar externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Maio de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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REGULAMENTO OFICIAL DO «STUD POKER»

Artigo 1.º

Material

O material do «stud poker» inclui:

1) Um baralho de cinquenta e duas cartas;

2) Um «shoe» e uma carta branca de corte;

3) Um baralhador de cartas;

4) Um sistema e expositor electrónico do «jackpot progressivo» («progressive jackpot»).

Artigo 2.º

Número de lugares

1. Em cada tabuleiro de jogo há oito lugares, incluindo o lugar do «croupier».

2. O tabuleiro de jogo, por cada lugar destinado aos jogadores, tem três espaços para a marcação de apostas. O espaço próximo do «croupier» é para efectuar apostas no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»), o do meio para a aposta inicial, e o do exterior para a aposta adicional.

Artigo 3.º

Procedimentos iniciais

As cartas do jogo podem ser baralhadas de duas formas:

1) Ou, o «croupier» baralha manualmente as cartas, as quais são por ele cortadas com uma carta branca, colocando de seguida as cartas no «shoe», com a carta branca no fim do baralho;

2) Ou, utiliza o baralhador das cartas, e as cartas são baralhadas mecanicamente por este baralhador, não sendo necessário cortar as cartas.

Artigo 4.º

Valor das cartas

As cartas são valoradas por ordem decrescente de acordo com os seguintes critérios:

1) Nos naipes: espadas, copas, paus e ouros;

2) No valor facial de cada carta: Ás, Rei (K), Dama (Q), Valete (J), 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2;

3) Um Ás formando uma «sequência» («straight») com um 5, 4, 3 e 2 é considerado o valor mais baixo.

Artigo 5.º

Oportunidades de apostas

O jogador pode seleccionar as seguintes oportunidades de apostas:

1) Aposta inicial («ante bet»);

2) Aposta no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»);

3) Aposta adicional.

Artigo 6.º

Procedimentos das apostas

Os jogadores na colocação das suas apostas devem adoptar os seguintes procedimentos:

1) Apenas podem efectuar marcações de apostas na sua «mão», sendo-lhes vedada a possibilidade de efectuarem apostas conjuntas com outras «mãos»;

2) No início de cada «mão», cada jogador tem de efectuar uma aposta inicial;

3) Antes de lhe ser distribuída a primeira carta, o jogador pode escolher colocar uma aposta no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»);

4) Os jogadores não podem segurar as cartas fora da banca;

5) Depois de verem as cartas, os jogadores devem decidir se seleccionam ou não uma aposta adicional;

6) A aposta adicional deve ser de montante igual ao dobro do montante da aposta inicial;

7) Se, optar por não colocar a aposta adicional, a «mão» é considerada perdida, sendo as cartas e as apostas iniciais recolhidas pelo «croupier»;

8) Terminados os procedimentos descritos nas alíneas anteriores, inicia-se a jogada para determinar o vencedor.

Artigo 7.º

Distribuição de cartas

As cartas são distribuídas do seguinte modo:

1) Se, o «croupier» utilizar o «shoe», as cartas são distribuídas da esquerda para a direita no sentido dos ponteiros do relógio, com a face voltada para baixo, uma de cada vez, individualmente a quem tenha colocado apostas, sendo a última carta distribuída ao «croupier», até que todos os jogadores tenham recebido 5 cartas. A última carta do «croupier» será distribuída com a face voltada para cima;

2) Se, o «croupier» utilizar o baralhador, as cartas são igualmente distribuídas da esquerda para a direita, e distribui cinco cartas de cada vez voltadas com a face para baixo aos jogadores que tenham efectuado apostas, sendo a última distribuição ao «croupier». A carta de cima do «croupier» é exibida.

Artigo 8.º

Valor das combinações das cartas

Os jogos são graduados de acordo com a seguinte ordem decrescente:

1) «Naipe real» («royal flush»): jogo com as cinco maiores cartas, isto é, Ás, Rei (K), Dama (Q), e o Valete (J), e um 10, de qualquer um dos naipes. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «naipe real», ganha aquele que tiver o naipe de maior graduação;

2) «Sequência de naipe» («royal flush»): jogo com cinco cartas de um mesmo naipe, em sequência numérica, (um Rei (K), uma Dama (Q), um Valete (J), um 10 e um 9 é o maior, enquanto que um 5, um 4, um 3, um 2 e um Ás é o menor). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «sequência de naipe», a «mão» vencedora é determinada em primeiro lugar pelo valor da graduação das cartas, sendo vencedor aquele que tiver maior graduação. Se, as cartas forem da mesma graduação, ganha aquele que tiver o maior naipe;

3) «Quatro cartas iguais» («four of a kind»): quatro cartas de igual denominação. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de quatro cartas de igual denominação, ganha aquele que tiver maior valor de graduação. A carta desigual não é contada para nenhum efeito e não afecta a graduação do jogo;

4) «Trio-par» («full house»): três cartas de uma denominação e duas de outra. Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «trio-par», ganha aquele que for titular da maior graduação das três cartas iguais;

5) «Naipe ou cor» («flush»): cinco cartas do mesmo naipe, sem estarem em sequência numérica (v.g.: 10-9-7-5-2). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «naipe ou cor», a «mão» vencedora é determinada pela carta de maior valor de graduação de entre as cinco cartas, sendo aquele que tiver a carta de maior graduação o vencedor. Se, as cartas de maior graduação forem de valor igual, a «mão» vencedora é determinada de acordo com a segunda carta de maior graduação, sendo o vencedor aquele que tiver a maior graduação, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, o valor de todas as cartas for igual, ganha aquele que tiver o naipe de maior graduação;

6) «Sequência» («straight»): cinco cartas em sequência, sem serem do mesmo naipe (v.g.: 6-7-8-9-10). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «sequência», a «mão» vencedora é determinada em primeiro lugar pelo valor de graduação das cartas, sendo o vencedor aquele que tiver o maior valor de graduação. Se, o valor das cartas for igual, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe da carta com maior graduação;

7) «Três cartas iguais ou trio» («three of a kind»): três cartas iguais, e duas diferentes, sem formarem par (v.g.: Rei (K)-Rei (K)-Rei (K)-6-5). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «três cartas iguais ou trio», a «mão» vencedora é determinada pelo valor da graduação das três cartas iguais, sendo o vencedor aquele que tiver a maior graduação. As cartas desiguais não são contadas para nenhum efeito e não afectam a graduação do jogo;

8) «Dois pares» («two pairs»): dois pares de cartas diferentes e uma carta desigual (v.g.: 10-10-6-6-5). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de «dois pares», ganha aquele que tiver o maior par. Se, o maior dum e doutro for de igual valor, o valor do segundo par determina o vencedor. Se, os segundos pares forem de igual valor, a carta desigual determina o vencedor. Se, todas as cartas dos jogadores forem de igual valor, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe do par de maior graduação;

9) «Par» («one pair»): duas cartas de igual valor e três desiguais (v.g.: 10-10-9-7-6). Se, o «croupier» e os jogadores forem titulares de um «par», ganha a «mão» titular do par de maior graduação. Se, os pares forem de igual valor, ganha o jogador titular da carta de maior valor de entre as três cartas desiguais. Se, essa também for de igual valor, a que lhe seguir determina o vencedor, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, todas as cartas dos jogadores forem de igual valor, a «mão» vencedora é determinada pelo naipe do par, sendo o vencedor aquele que tiver o naipe de maior graduação;

10) «Cinco cartas diferentes» («five odd cards»): cinco cartas que não formam pares, sequência ou naipe. A «mão» vencedora é determinada pelo valor da graduação das cartas, ou seja, ganha aquele que tiver a carta de maior graduação. Se, as cartas de maior valor forem iguais, a que lhe seguir determina o vencedor, e assim sucessivamente até se determinar o vencedor da jogada. Se, o valor de todas as cartas for igual, o vencedor é determinado pelo naipe da carta com maior graduação.

Artigo 9.º

Procedimentos do jogo e prémios

Os procedimentos de abertura de jogo devem obedecer às seguintes regras:

1) A «mão» do «croupier» deve ter pelo menos o valor de «poker» de um Às e um Rei (K), a fim de poder abrir as «mãos» dos jogadores;

2) Se, a «mão» do «croupier» não possuir o valor de «poker» referido na alínea anterior, as apostas adicionais das «mãos» dos jogadores são consideradas nulas, e são devolvidas aos jogadores, enquanto as apostas iniciais são pagas 1 para 1;

3) Se, a «mão» do «croupier» for titular de um «poker» de valor igual ou superior ao previsto na alínea 1), o «croupier» abre as «mãos» dos jogadores para determinar a jogada;

4) Se, o valor da «mão» do «croupier» for superior à «mão» do jogador, o «croupier» recolhe a aposta inicial e a aposta adicional;

5) Se, o valor da «mão» do jogador for superior à «mão» do «croupier», este paga a aposta inicial 1 para 1 e a aposta adicional, de acordo com a seguinte tabela de prémios:

(1) «Par» («one pair») ou inferior 1 por 1;

(2) «Dois pares» («two pairs») 2 por 1;

(3) «Três cartas iguais» («three of kind») 3 por 1;

(4) «Sequência» («straight») 4 por 1;

(5) «Naipe ou cor» («flush») 5 por 1;

(6) «Trio-par» («full house») 7 por 1;

(7) «Quatro cartas iguais» («four of a kind») 20 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa;

(8) «Sequência de naipe» («straight flush») 50 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa;

(9) «Naipe real» («royal flush») 50 a 100 por 1, mas não pode exceder o montante máximo por jogo preestabelecido pela casa.

Artigo 10.º

«Jackpot Progressivo» («Progressive Jackpot»)

O jogador que deseje seleccionar marcações no «jackpot progressivo» («progressive jackpot»), deve:

1) Seleccionar uma aposta inicial, e uma aposta no «jackpot progressivo» e certificar-se que as suas apostas foram aceites;

2) Se, a «mão» do jogador for um «naipe real» («royal flush»), «sequência de naipe» («straight flush»), «quatro cartas iguais» («four of a kind»), «trio-par» («full house») ou «naipe ou cor» («flush»), o jogador ganha o «jackpot progressivo», de acordo com a seguinte tabela de prémios:

(1) «Naipe real» («royal flush»), uma soma fixa ou 100% do «jackpot», qual delas for o maior;

(2) «Sequência de naipe» («straight flush»), uma soma fixa ou de 10% do «jackpot», qual deles for o maior;

(3) «Quatro cartas iguais» («four of a kind»), uma soma fixa;

(4) «Trio-par» («full house»), uma soma fixa;

(5) «Naipe ou cor» («flush»), uma soma fixa.

3) Os montantes fixos enunciados nas alíneas anteriores são anunciados na banca;

4) Os pagamentos do prémio de «jackpot» são processados da esquerda para a direita, começando pela «mão» que fica imediatamente à esquerda do «croupier»;

5) Se, dois ou mais jogadores forem titulares de um «naipe real» («royal flush»), os jogadores repartem entre si o prémio do «jackpot» ou a soma fixa, qual delas seja o maior;

6) Se, dois ou mais jogadores forem titulares de uma «sequência de naipe» («straight flush»), cada um recebe 10% do «jackpot» ou a soma fixa, qual delas seja o maior;

7) Se, numa jogada os jogadores forem titulares de um «naipe real» («royal flush») e de uma «sequência de naipe» («straight flush»), será pago em primeiro lugar a «mão» titular da «sequência de naipe» («straight flush»);

8) Depois de efectuado o pagamento dos prémios do «jackpot», o bolo do «jackpot» é reduzido na respectiva proporção, e não restando qualquer montante do bolo, o valor do «jackpot» recomeça de acordo com o montante mínimo estabelecido.

Artigo 11.º

Irregularidades

Na exposição irregular das cartas devem ser cumpridos os seguintes procedimentos:

1) Se, numa jogada as cartas forem distribuídas de uma forma incorrecta, ou o número de cartas distribuídas for incorrecto, ou ainda se duas ou mais cartas forem expostas inadvertidamente, a jogada é considerada inválida, as apostas são nulas, mas as apostas realizadas no «jackpot progressivo» são transferidas automaticamente para a jogada seguinte dando-se início à marcação de novas apostas e à distribuição de novas cartas;

2) Se, no decurso de distribuição de cartas, uma carta for exposta inadvertidamente, não gera a invalidade da jogada, e as apostas e o jogo prosseguem. Se, a carta exposta inadvertidamente o foi na «mão» do «croupier», esta é deixada de fora à vista e todas as outras cartas são distribuídas com a face voltada para baixo;

3) Se, as cartas forem distribuídas inadvertidamente a uma «mão» que não tenha seleccionado qualquer tipo de aposta, essa «mão» é considerada nula, e o jogo prossegue;

4) Se, durante a distribuição de cartas ocorrer um mau funcionamento do baralhador das cartas, o jogo é considerado nulo, e o baralhador é substituído ou em alternativa é utilizado um «shoe» para a distribuição das cartas, mas as apostas realizadas no «jackpot progressivo» são transferidas automaticamente para a jogada seguinte.

Artigo 12.º

Proibições

Aos jogadores é expressamente proibido:

1) Utilizar qualquer tipo de material destinado ao registo dos resultados dos jogos, à realização de prognósticos ou estratégias de apostas;

2) Falar entre si ou com terceiros, quando estiverem a ler as cartas para decidirem se vão colocar ou não qualquer aposta adicional.

Artigo 13.º

Autorização

A determinação, pela casa, da opção prevista na subalínea (9) da alínea 5) do artigo 9.º está sujeita a prévia autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a qual deve ser solicitada com uma antecedência de três dias úteis, relativamente à data prevista para a sua adopção.

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