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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2004

Atendendo ao exposto pela concessionária, Sociedade de Jogos de Macau, S. A., no sentido de ser actualizado o regulamento oficial do jogo de fortuna ou azar denominado «Poker de Futebol» aprovado pelo Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2003;

Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 e n.º 5, respectivamente, do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o regulamento oficial do «Poker de Futebol», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2003.

3. O presente Despacho Regulamentar Externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Junho de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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REGULAMENTO OFICIAL DO «POKER DE FUTEBOL»

Artigo 1.º

Jogo

O jogo «Poker de Futebol» consiste num jogo de cartas em que o jogador recebe duas a três cartas, e prognostica o resultado da soma do valor facial das suas cartas, ou das cartas dos outros jogadores, marcando no tabuleiro do jogo a selecção das suas apostas.

Artigo 2.º

Material

O material do «Poker de Futebol» é composto por:

1) Seis ou mais baralhos de cinquenta e duas cartas;

2) Um baralhador de cartas, ou um «sabot»;

3) Um expositor electrónico exibindo os números da série superior (Upper Range), da série inferior (Lower Range), e os números de empate (Post).

Artigo 3.º

Oportunidades de apostas

O jogador pode seleccionar as seguintes oportunidades de apostas:

1) Série superior (Upper Range) — quando a soma das cartas numa «mão» for igual a 1, 2, 3 ou 4;

2) Série inferior (Lower Range) — quando a soma das cartas numa «mão» for igual a 5, 6, 7 ou 8;

3) Par (Even) — quando a soma das cartas numa «mão» for igual a 2, 4, 6 ou 8 pontos;

4) Ímpar (Odd) — quando a soma das cartas numa «mão» for igual a 1, 3, 5 ou 7 pontos;

5) Empate (Post) — quando a soma das três cartas numa «mão» for igual a 0 ou 9 pontos.

Artigo 4.º

Número de lugares

1. Em cada tabuleiro de jogo há oito ou mais lugares destinados aos jogadores.

2. Os jogadores podem apostar em mais de um lugar, mas só o jogador titular da aposta mais elevada tem o direito a segurar as cartas de jogo.

Artigo 5.º

Procedimentos

1. Para iniciar o jogo, o «croupier», depois de baralhar as cartas, as quais são por ele cortadas ou por um jogador, coloca uma carta branca, aproximadamente a 1/3 da parte do fim do conjunto dos baralhos de cartas, introduzindo-as posteriormente, num distribuidor de cartas («sabot»), todas com as faces voltadas para baixo.

2. De seguida, o «croupier», consoante o número de baralhos utilizados, retira uma carta por cada baralho, as quais são inutilizadas. Antes do início de cada partida, é igualmente retirada uma carta.

3. O jogador prognostica o resultado da soma do valor facial das cartas que vai receber, ou das cartas dos outros jogadores, e marca no tabuleiro da mesa de jogo a selecção das suas apostas.

4. O «croupier» distribui duas cartas com o seu valor facial para baixo, ao jogador que efectuar a aposta mais elevada.

5. O aparecimento da carta branca determina que se chegou à última jogada. Retirada a carta branca e terminada a última jogada em curso, as cartas são novamente baralhadas, ou no caso de as mesmas não se encontrarem em condições técnicas para prosseguir o jogo, devem ser substituídas.

Artigo 6.º

Cartas expostas

Se, no decurso de distribuição de cartas, algumas forem expostas inadvertidamente, as mesmas são consideradas válidas e o jogo prossegue.

Artigo 7.º

Valor das cartas

1. As cartas são contadas de acordo com os seus valores faciais.

2. As cartas que representam o Rei (K), a Rainha (Q), o Valete (J), e carta com o dígito 10 são contadas como 0 pontos.

3. Os ases são contados como 1 ponto.

4. Se a soma de duas cartas for superior a 10 pontos, apenas é contado o último dígito.

Artigo 8.º

Terceira carta

1. Se a soma de duas cartas numa «mão» for igual a 0 ou a 9 pontos, o jogador recebe uma terceira carta.

2. Se, depois de distribuída a terceira carta, a soma das cartas for igual a 0 a aposta perde metade do seu valor, se for igual a 9, é tida como empate (Posts), e a aposta é devolvida ao respectivo jogador.

Artigo 9.º

Prémios

Os prémios são pagos de acordo com a seguinte tabela:

1) A série superior (Upper Range), a série inferior (Lower Range), o par (Even) e o ímpar (Odd), uma vez a importância da aposta;

2) O empate (Post), oito vezes a importância da aposta.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
A versão oficial deve ser consultada através do Boletim Oficial da Região Administrativa de Macau.
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