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Portaria n.º 125/91/M

de 15 de Julho

Artigo único. O artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Mahjong — Pai Kao», aprovado pela Portaria n.º 65/90/M, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º

(Comissão do casino)

O casino cobra uma comissão de 5% de todas as jogadas ganhas.

Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1991.

Publique-se.

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