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Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2004

Atendendo ao exposto pelas concessionárias e subconcessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar em Macau no sentido de ser actualizado o regulamento oficial do jogo de fortuna ou azar «Fantan», aprovado pela Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro;

Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Fantan», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.

2. É revogada a Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 178/89/M, de 23 de Outubro, convertidas por força das alíneas 9) e 23) do artigo 55.º da Lei n.º 16/2001, em despacho regulamentar externo.

3. O presente despacho regulamentar externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Maio de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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REGULAMENTO OFICIAL DO «FANTAN»

Artigo 1.º

Material

O material do jogo de «Fantan» é constituído por:

1) Uma varinha de madeira ou plástico;

2) Botões com orifícios;

3) Duas campânulas metálicas;

4) Uma mesa com dois a quatro tabuleiros de vidro.

Artigo 2.º

Procedimento inicial

O «croupier» separa com uma das campânulas um conjunto de botões, à sorte, colocando-os, cobertos, à sua frente e com a outra campânula, afasta e tapa os restantes botões.

Artigo 3.º

O jogo

1. O jogo consiste em adivinhar o número final de botões resultante da divisão, quatro a quatro, dos botões cobertos pela campânula metálica.

2. Quando o resultado final da operação for 0 (zero) entende-se que este resultado corresponde a quatro.

Artigo 4.º

Apostas

As apostas só podem ser feitas depois do «croupier» realizar os procedimentos previstos no artigo 2.º e terminam quando este toca a campainha e anuncia, em voz alta, que vai proceder à contagem dos botões cobertos pela campânula metálica.

Artigo 5.º

Decisão do lance

1. Após o anúncio do início da contagem dos botões, o «croupier» levanta a campânula metálica colocada à sua frente e, em seguida, com a varinha, conta os botões, quatro a quatro, comunicando, no final, o número premiado.

2. Os botões expostos na mesa são recolhidos depois da comunicação do número premiado e, simultaneamente, acende-se no tabuleiro sobre a mesa a luz correspondente a este número.

3. São retirados da contagem quaisquer as partes de botões que, eventualmente, se hajam fragmentado.

Artigo 6.º

Chances

Os jogadores podem apostar nas seguintes chances:

1) Chances simples: no «Kuoc» (dois números);

2) Chances múltiplas:

(1) No «Fan» (um só número-pleno);

(2) No «Nim» (dois números, com a opção por um para ganhar e outro para empatar);

(3) No «Nga» (dois números para ganhar e um para empatar, perde o que restar);

(4) No «Sé-Sam-Hong» (três números).

Artigo 7.º

Prémios

Ao jogador que ganha, fica a pertencer o valor da parada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:

1) Chances múltiplas:

(1) «Fan» — três vezes o valor da aposta;

(2) «Nim» — duas vezes o valor da aposta;

(3) «Nga» — metade do valor da aposta;

(4) «Sé-Sam-Hong» — um terço do valor da aposta.

2) Chances simples: «Kuoc» — uma vez o valor da aposta.

Artigo 8.º

Empate

Considera-se que há empate quando, num determinado número ou números, o jogador não ganha nem perde, havendo, neste caso, direito à recuperação do valor da aposta.

Artigo 9.º

Comissão

Cinco por cento dos prémios revertem a favor da banca.

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Nota: Caso exista neste "site" alguma legislação, essa só pode servir como referência.
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