Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2004
Atendendo ao exposto pelas concessionárias e subconcessionária da exploração dos jogos de fortuna ou azar em Macau no sentido de ser actualizado o regulamento oficial do jogo de fortuna ou azar «Fantan», aprovado pela Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro;
Considerando a proposta da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o regulamento oficial do jogo «Fantan», em anexo ao presente despacho regulamentar externo e que dele faz parte integrante.
2. É revogada a Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 178/89/M, de 23 de Outubro, convertidas por força das alíneas 9) e 23) do artigo 55.º da Lei n.º 16/2001, em despacho regulamentar externo.
3. O presente despacho regulamentar externo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Maio de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
———
REGULAMENTO OFICIAL DO «FANTAN»
Artigo 1.º
Material
O material do jogo de «Fantan» é constituído por:
1) Uma varinha de madeira ou plástico;
2) Botões com orifícios;
3) Duas campânulas metálicas;
4) Uma mesa com dois a quatro tabuleiros de vidro.
Artigo 2.º
Procedimento inicial
O «croupier» separa com uma das campânulas um conjunto de botões, à sorte, colocando-os, cobertos, à sua frente e com a outra campânula, afasta e tapa os restantes botões.
Artigo 3.º
O jogo
1. O jogo consiste em adivinhar o número final de botões resultante da divisão, quatro a quatro, dos botões cobertos pela campânula metálica.
2. Quando o resultado final da operação for 0 (zero) entende-se que este resultado corresponde a quatro.
Artigo 4.º
Apostas
As apostas só podem ser feitas depois do «croupier» realizar os procedimentos previstos no artigo 2.º e terminam quando este toca a campainha e anuncia, em voz alta, que vai proceder à contagem dos botões cobertos pela campânula metálica.
Artigo 5.º
Decisão do lance
1. Após o anúncio do início da contagem dos botões, o «croupier» levanta a campânula metálica colocada à sua frente e, em seguida, com a varinha, conta os botões, quatro a quatro, comunicando, no final, o número premiado.
2. Os botões expostos na mesa são recolhidos depois da comunicação do número premiado e, simultaneamente, acende-se no tabuleiro sobre a mesa a luz correspondente a este número.
3. São retirados da contagem quaisquer as partes de botões que, eventualmente, se hajam fragmentado.
Artigo 6.º
Chances
Os jogadores podem apostar nas seguintes chances:
1) Chances simples: no «Kuoc» (dois números);
2) Chances múltiplas:
(1) No «Fan» (um só número-pleno);
(2) No «Nim» (dois números, com a opção por um para ganhar e outro para empatar);
(3) No «Nga» (dois números para ganhar e um para empatar, perde o que restar);
(4) No «Sé-Sam-Hong» (três números).
Artigo 7.º
Prémios
Ao jogador que ganha, fica a pertencer o valor da parada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:
1) Chances múltiplas:
(1) «Fan» — três vezes o valor da aposta;
(2) «Nim» — duas vezes o valor da aposta;
(3) «Nga» — metade do valor da aposta;
(4) «Sé-Sam-Hong» — um terço do valor da aposta.
2) Chances simples: «Kuoc» — uma vez o valor da aposta.
Artigo 8.º
Empate
Considera-se que há empate quando, num determinado número ou números, o jogador não ganha nem perde, havendo, neste caso, direito à recuperação do valor da aposta.
Artigo 9.º
Comissão
Cinco por cento dos prémios revertem a favor da banca.